O candidato à Presidência da República pelo Missão, Renan Santos, contestou qualquer responsabilidade por uma dívida trabalhista envolvendo a Farbenplas Automotiva, empresa localizada em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A manifestação ocorreu após a Justiça determinar a busca por eventuais valores mantidos em planos de previdência privada em nome dele e de outros executados, com possibilidade de bloqueio dos recursos.
Em nota, os advogados do candidato sustentaram que Renan “jamais integrou o quadro societário da empresa reclamada” e, por esse motivo, não poderia ser responsabilizado por débitos atribuídos a antigos sócios. A defesa também informou que pretende contestar judicialmente a decisão.
Justiça determinou busca por planos de previdência em nome dos executados
A medida foi determinada pelo juiz Ordenisio Cesar dos Santos, da 2ª Vara do Trabalho de Betim. A decisão estabelece que a Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência informe, em até dez dias, se Renan Santos e os demais executados possuem planos de previdência privada, incluindo modalidades como PGBL e VGBL.
Caso a existência de recursos seja confirmada, a ordem prevê o bloqueio imediato dos valores disponíveis, respeitando o limite de R$ 61.803,71. O nome de Renan aparece entre as pessoas alcançadas pela determinação judicial.
A reclamação trabalhista foi movida por um pintor que afirma ter prestado serviços para a Farbenplas Automotiva em 2013. De acordo com informações divulgadas pela Folha de S.Paulo, os direitos trabalhistas do profissional foram reconhecidos pela Justiça em 2016, mas o valor devido não teria sido pago.
No processo, o trabalhador sustenta que Renan teria adquirido a empresa por meio de um instrumento particular, sem que a alteração societária fosse registrada na Junta Comercial de Minas Gerais.
A defesa de Renan, no entanto, rejeita essa versão e afirma que sua inclusão entre os responsáveis pela ação não deveria ter ocorrido. Segundo os advogados, o candidato não teve participação formal no quadro societário da empresa e, portanto, não deveria responder pelo débito trabalhista discutido no processo.
“A inclusão do Sr. Renan na reclamação trabalhista que resultou na determinação de bloqueio de seus planos de previdência é indevida, e a decisão será objeto de recurso que se somará a outros já interpostos”, afirmou a defesa.
