O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, determinou parcialmente o atendimento a um pedido apresentado pelo PT contra publicações de Eduardo Bolsonaro (PL) que levantavam questionamentos sobre a segurança das urnas eletrônicas. A decisão foi assinada na segunda-feira (31/8) e envolve conteúdos publicados pelo ex-deputado nas redes sociais.
Nunes Marques estabeleceu o prazo de 24 horas para que Eduardo Bolsonaro ou a plataforma X removam duas publicações feitas pelo ex-deputado em 17 de julho. O ministro também determinou que ele não volte a publicar ou compartilhar conteúdos que relacionem a empresa Smartmatic às urnas utilizadas nas eleições brasileiras.
Decisão impõe limites a novas publicações sobre o sistema eleitoral
O despacho ainda impede Eduardo de divulgar informações “sabidamente falsas” capazes de colocar em dúvida a segurança ou a integridade do sistema eletrônico de votação que será utilizado nas eleições de outubro.
A Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PV e PCdoB, havia recorrido ao TSE depois que Eduardo publicou conteúdos relacionados às urnas e participou de uma live com duração superior a 55 minutos ao lado do estrategista argentino Fernando Cerimedo. A entidade solicitou a remoção das publicações, a proibição de novos conteúdos com teor semelhante e a aplicação de multa.
Na análise de duas postagens feitas por Eduardo no X, Nunes Marques apontou que o ex-deputado utilizou informações ligadas ao sistema eleitoral da Venezuela para levantar questionamentos sobre o modelo brasileiro.
Em uma das publicações, Eduardo perguntou se as urnas brasileiras seriam “realmente invioláveis”. Segundo o ministro, a abordagem apresenta “caráter enganoso” e uma “grave descontextualização”, com potencial para gerar desconfiança entre os eleitores sobre a segurança das eleições.
A decisão também determinou que Instagram, Facebook, X, YouTube, TikTok e Rumble adotem providências para evitar a circulação de conteúdos que voltem a associar a Smartmatic às urnas eletrônicas brasileiras.
Por outro lado, Nunes Marques rejeitou os pedidos referentes a publicações da deputada Júlia Zanatta (PL-SC) e do deputado Gustavo Gayer (PL-GO), que também haviam compartilhado conteúdos relacionados ao sistema de votação.
No caso de Zanatta, o ministro concluiu que a publicação não fazia referência às urnas brasileiras. Já sobre Gayer, avaliou que, apesar de identificar uma “insinuação política”, não houve uma declaração direta de que existiria fraude no sistema eletrônico de votação.
