Ana Hickmann e Edu Guedes oficializam a união neste sábado (12/9), durante uma cerimônia em Araras, no interior de São Paulo. Além dos preparativos para o casamento, a união também levanta dúvidas sobre os efeitos jurídicos da relação sobre os bens acumulados pelos dois antes do casamento. Como ambos já possuem carreiras consolidadas, negócios e patrimônio próprio, a definição das regras patrimoniais passa a ter um peso importante na vida do casal.
Antes de oficializar a união, Ana e Edu já haviam construído suas próprias trajetórias profissionais e financeiras. Esse cenário faz com que questões relacionadas a imóveis, investimentos, empresas e outros ativos precisem ser avaliadas com atenção. Dependendo das escolhas feitas pelos noivos, o casamento pode estabelecer diferentes consequências sobre a administração dos bens e uma eventual divisão patrimonial.
Escolha do regime de bens pode definir o destino do patrimônio
O regime de bens escolhido pelo casal estabelece parâmetros para a administração do patrimônio durante o casamento e também pode influenciar uma eventual partilha em caso de separação. Para quem chega à união com bens adquiridos anteriormente, essa definição merece atenção, já que nem todo patrimônio necessariamente terá o mesmo tratamento jurídico.
Outra possibilidade é a elaboração de um pacto antenupcial. O instrumento permite que os noivos estabeleçam previamente determinadas regras relacionadas ao patrimônio, respeitando os limites estabelecidos pela legislação brasileira. A alternativa pode ser particularmente relevante para casais que possuem empresas, investimentos ou um conjunto de bens mais amplo e diversificado.
“Planejar não significa falta de confiança entre o casal. Pelo contrário. O pacto antenupcial pode ser uma ferramenta para deixar previamente estabelecido como determinadas questões patrimoniais serão tratadas. Quanto maior e mais diversificado for o patrimônio, mais importante é que as regras estejam claras para evitar interpretações diferentes no futuro”, afirmou Karla Félix, advogada de família e sucessões.
A existência de filhos de relacionamentos anteriores também precisa entrar na avaliação. Quando um dos cônjuges já tem filhos, o novo casamento não modifica os direitos deles sobre a herança. Por isso, a organização do patrimônio precisa considerar não apenas a relação entre marido e mulher, mas também os efeitos que a união poderá produzir na sucessão.
É nesse ponto que o planejamento sucessório pode fazer diferença. Conforme as características da família e dos bens envolvidos, recursos como testamento e doações podem ser considerados para organizar a transmissão patrimonial dentro das possibilidades previstas em lei. O objetivo é estabelecer previamente determinadas diretrizes e reduzir a possibilidade de conflitos quando houver a abertura de uma sucessão.
“Casamento, patrimônio e sucessão precisam ser analisados em conjunto quando estamos falando de uma família que já possui uma história anterior. Não basta pensar apenas no que acontece se houver um divórcio. Também é preciso olhar para o que pode acontecer no futuro com os filhos, o cônjuge, as empresas e os demais bens”, orientou Karla.
