O juiz Giordano Costa, da 4ª Vara Cível de Brasília, decidiu rejeitar a ação movida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado federal André Janones (Rede-MG). O processo teve como origem uma publicação nas redes sociais em que Janones afirmou que Bolsonaro teria “mandado matar Lula e Alckmin”. Ao avaliar o caso, o magistrado concluiu que a manifestação estava abrangida pela imunidade parlamentar.
Na publicação que motivou o processo, Janones fez críticas ao ex-presidente e o relacionou a supostas articulações políticas envolvendo Donald Trump e a discussão sobre a escala de trabalho 6×1.
Juiz cita relevância do debate político
Na decisão, Giordano Costa avaliou que as declarações feitas pelo deputado estavam inseridas em um contexto de interesse público e relacionadas a questões políticas de repercussão nacional.
“No caso concreto, as manifestações versaram sobre temas de inegável relevância político-nacional, tais como investigações e procedimentos que tramitam perante o Supremo Tribunal Federal, denúncia formulada pela Procuradoria-Geral da República e a atuação política de agente público de projeção máxima no cenário nacional. Cuida-se, pois, de matéria inserida na arena do debate público, em relação à qual o parlamentar, no desempenho de suas funções típicas de participação no debate político, expressou juízo crítico“, afirmou o juiz.
Na avaliação do magistrado, o tom utilizado por Janones não foi suficiente para afastar a proteção conferida pela imunidade parlamentar. Segundo a sentença, mesmo que as declarações possam ser consideradas excessivas ou passíveis de críticas, havia relação entre o conteúdo publicado e a atuação política do deputado.
As manifestações de Janones, “ainda que contundentes e eventualmente reputadas criticáveis pelo autor, aparentam ter sido emitidas em conexão com a atividade parlamentar e com o debate público então em curso”, apontou Costa.
Com a decisão, Bolsonaro não obteve a indenização por danos morais solicitada no processo. Além disso, o ex-presidente foi condenado a arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios.
