O presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresenta nesta sexta-feira (25/9), em São Paulo, um pacote de medidas voltado ao mercado de apostas. A proposta inclui uma medida provisória com novas regras para o setor e um projeto de lei que estabelece crimes específicos relacionados às bets, com penas que podem chegar a seis anos de prisão, além de multas. O anúncio será feito no Ministério da Fazenda, com a presença de integrantes do governo. As informações são da coluna de Milena Teixeira, do Metrópoles.
Entre as práticas que poderão ser enquadradas criminalmente estão a operação irregular de apostas de quota fixa, a publicidade e promoção de bets, a captação de jogadores, o uso de informações pessoais para direcionamento de anúncios, operações financeiras e a oferta de sistemas ou plataformas voltados às apostas.
Projeto estabelece diferentes punições para atividades ligadas às apostas
A exploração ou operação irregular de apostas de quota fixa poderá resultar em pena de quatro a seis anos de reclusão, além de multa. A mesma punição está prevista para pessoas que oferecerem, receberem, registrarem ou intermediarem apostas.
Também poderão responder pelo mesmo crime aqueles que disponibilizarem, administrarem ou mantiverem locais e canais utilizados para a realização das apostas. Quando a atividade estiver relacionada a um evento virtual de jogo on-line, a pena poderá ser elevada em um terço.
Um integrante do governo ouvido pela coluna afirmou que influenciadores que obtenham ganhos com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados criminalmente.
Segundo ele, “o influencer que lucra com a desgraça alheia é como se fosse um traficante e tem que ser preso”.
A proposta prevê ainda punições específicas para atividades de divulgação e promoção de apostas. A realização de publicidade, propaganda, ações de marketing ou promoção comercial com o objetivo de estimular apostas poderá resultar em dois a quatro anos de prisão, além de multa.
A mesma faixa de pena poderá ser aplicada a quem atuar na captação de jogadores, incluindo atividades de recrutamento, encaminhamento, indicação ou convencimento de apostadores. Patrocinar, impulsionar ou obter remuneração com publicidade relacionada às bets também poderá ser enquadrado nas regras previstas pelo projeto.
O texto, entretanto, estabelece uma ressalva para materiais de caráter jornalístico, informativo, educativo, acadêmico, científico ou crítico que tratem de apostas. A punição poderá ser agravada quando a captação de jogadores estiver associada à promessa ou ao pagamento de comissões ou à participação em valores apostados ou perdas registradas pelos usuários.
Outro ponto da proposta trata da utilização de informações pessoais para atrair apostadores ou direcionar publicidade. O fornecimento, compartilhamento, cessão, negociação, comercialização ou uso de cadastros e listas de pessoas para esse propósito poderá gerar pena de dois a quatro anos de prisão, além de multa.
A pena poderá ser aumentada em 50% quando forem utilizados dados que permitam identificar o histórico, a frequência ou o volume de apostas e perdas de determinada pessoa. A elevação também poderá ocorrer quando as informações estiverem relacionadas a transtorno de jogo ou pertencerem a crianças e adolescentes.
O projeto também estabelece regras para pessoas e empresas envolvidas no fluxo financeiro das apostas. Poderão ser responsabilizados aqueles que autorizarem, processarem, liquidarem, custodiaram ou intermediarem pagamentos e prêmios relacionados às bets quando tiverem conhecimento da origem ou da destinação dos recursos.
Nessas situações, a pena prevista é de dois a quatro anos de prisão e multa. O projeto prevê agravamento quando houver tentativa de esconder a origem ou a natureza das operações financeiras, inclusive com o uso de terceiros ou transferência de recursos para outros países.
A regra, porém, não alcança o apostador que apenas realiza o pagamento de sua própria aposta ou recebe um prêmio a que tenha direito.
As plataformas tecnológicas também entram no texto. O fornecimento, licenciamento, hospedagem, distribuição ou manutenção de aplicativos, programas ou sistemas destinados à realização de apostas poderá ser considerado crime quando houver conhecimento sobre essa finalidade.
Para essas condutas, a proposta prevê pena de dois a quatro anos de prisão e multa. O período de reclusão poderá ser ampliado entre um terço e metade quando a aplicação for desenvolvida para ocultar sua finalidade, contornar mecanismos de verificação de idade ou localização ou alcançar crianças e adolescentes.
Como se trata de um projeto de lei, as medidas ainda dependem da análise e da votação do Congresso Nacional. Caso o texto seja aprovado pelo Legislativo e posteriormente sancionado, a proposta determina que as novas regras criminais entrem em vigor 90 dias depois da publicação oficial.
