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Justiça nega indenização de R$ 30 mil em processo contra Virginia Fonseca e WePink

Justiça nega indenização de R$ 30 mil em processo contra Virginia Fonseca e WePink

A Justiça do Rio de Janeiro rejeitou o pedido de indenização de R$ 30 mil apresentado por Carla Ramalho contra Virginia Fonseca e a WePink, empresa de cosméticos ligada à influenciadora. A ação discutia o descumprimento de um encontro que a autora teria ganhado em um sorteio promovido pela marca. A decisão considerou que o caso não configurou dano moral indenizável. Fonte: Metrópoles.

O processo foi apresentado por Carla em 10 de março, no município de Rio Bonito, no Rio de Janeiro. Conforme os documentos analisados pelo Metrópoles, ela havia sido escolhida, em 19 de janeiro de 2025, para participar de um encontro com Virginia, com os custos da viagem e da experiência pagos pela empresária.

O encontro, porém, nunca foi realizado. De acordo com o relato apresentado à Justiça, Carla tentou resolver a situação diretamente com os responsáveis pela ação promocional e manteve contatos mensais entre fevereiro e dezembro de 2025, mas não conseguiu estabelecer uma data para a realização do compromisso.

Acordo oferecido pela WePink

Antes de recorrer à Justiça, a autora teria aceitado uma alternativa apresentada pela empresa. A autora chegou a aceitar uma proposta oferecida pela WePink, que abriu a possibilidade de pagar R$ 1,5 mil e dar 20 produtos da marca para a mulher. Carla recebeu o valor em dinheiro e 18 dos produtos previstos, mas os dois itens restantes não foram entregues.

Diante disso, ela decidiu levar a questão ao Judiciário. No processo, solicitou que a WePink fornecesse os dois produtos pendentes no prazo de sete dias, com previsão de multa diária de pelo menos R$ 100 em caso de descumprimento.

Além disso, Carla solicitou uma compensação por danos morais de, no mínimo, R$ 30 mil. Ao justificar o valor, o processo menciona “Considerando as condições das partes, principalmente o potencial econômico-social da lesante, a gravidade da lesão, sua repercussão e as circunstâncias fáticas”.

A Justiça, entretanto, não acolheu o pedido de indenização. Na avaliação apresentada na decisão, a situação representaria apenas um “mero aborrecimento inerente ao cotidiano em razão do inadimplemento contratual, incapaz de violar qualquer direito da personalidade da parte autora”.

A advogada Fernanda Rúbia, que atua na área de direito empresarial, avaliou que a decisão “reconhece que houve descumprimento contratual e falha na prestação do serviço”. Segundo ela, contudo, seria necessário demonstrar que a “situação ultrapassou um simples transtorno ou frustração contratual” para justificar uma reparação por danos morais.

Quando a ação foi apresentada, a defesa de Virginia já havia se manifestado sobre os produtos. Segundo os representantes da influenciadora, 18 perfumes tinham sido encaminhados à cliente. Dois itens solicitados, porém, não teriam sido entregues por falta de estoque.

Na ocasião, a defesa também sustentou que o acordo feito antes do processo havia sido cumprido em seus principais termos. “Dado o contexto e o acordo firmado entre as partes antes do ajuizamento da ação, que, inclusive, foi cumprido, visto que houve o pagamento de R$ 1.500 e o envio de 18 perfumes, entendemos que a ação é improcedente”, disse a defesa.

alfinetei

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