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Fim da 6×1: trabalhador poderá ter direito a duas folgas já em dezembro

Fim da 6×1: trabalhador poderá ter direito a duas folgas já em dezembro

Trabalhadores que atualmente seguem a escala 6×1 poderão ter duas folgas semanais a partir de dezembro de 2026, caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada pelo Senado seja promulgada e publicada ainda em outubro. A matéria recebeu aprovação dos senadores em dois turnos nesta quarta-feira (14/10), depois de já ter passado pela Câmara dos Deputados em maio.

A proposta não depende de sanção do presidente da República. Depois da promulgação, começa a contar o prazo de dois meses para a adoção das primeiras mudanças. Nessa etapa, o limite semanal de trabalho cairá de 44 para 42 horas, enquanto os trabalhadores passarão a ter dois dias de descanso remunerado por semana. A redução para 40 horas ocorrerá um ano depois, sem possibilidade de corte salarial.

Mudanças começam após a promulgação

Se a emenda for publicada em outubro, a primeira etapa das novas regras deverá começar em dezembro de 2026. Nesse momento, a jornada máxima será de 42 horas por semana e os trabalhadores terão direito a duas folgas remuneradas.

Em dezembro de 2027, seguindo esse mesmo cronograma, o limite semanal chegará às 40 horas. A redução da jornada não poderá ser utilizada pelas empresas como justificativa para diminuir os salários, inclusive daqueles que já possuem contrato de trabalho.

A aprovação no Senado contou com ampla maioria. A PEC recebeu 75 votos favoráveis nos dois turnos, enquanto apenas o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) votou contra.

O fim da escala 6×1 é defendido pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e ganhou espaço no cenário eleitoral. A proposta foi acelerada no Congresso antes do segundo turno da eleição, no qual Lula enfrenta o senador Flávio Bolsonaro (PL).

Flávio Bolsonaro também mudou sua posição sobre o tema. Durante meses, o candidato do PL criticou a redução da jornada e chegou a classificar como “oportunista” a defesa da medida por Lula durante a campanha.

Na véspera da votação, entretanto, Flávio afirmou que seria favorável à proposta. A mudança ocorreu depois de integrantes da campanha avaliarem os possíveis efeitos eleitorais de uma eventual posição contrária ao fim da escala 6×1.

Durante a sessão desta quarta-feira, o senador participou da votação remotamente enquanto estava em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, onde fazia campanha. Ele registrou voto favorável à PEC.

Apesar do apoio à proposta, integrantes da campanha de Flávio já sinalizaram a possibilidade de discutir alterações nas regras caso o candidato seja eleito. A PEC agora depende da promulgação para entrar na fase de implementação.

As principais etapas previstas são:

• As primeiras mudanças entram em vigor dois meses depois da publicação da emenda. Se a promulgação ocorrer em outubro, a primeira fase começa em dezembro de 2026.

• A jornada máxima será reduzida inicialmente de 44 para 42 horas semanais, com duas folgas remuneradas por semana.

• Um ano depois, o limite semanal passará para 40 horas.

• Os salários não poderão ser reduzidos como consequência da diminuição da jornada.

• Os dois dias de descanso não precisam necessariamente ocorrer no sábado e no domingo. Um deles deverá ser, preferencialmente, aos domingos.

• Empresas e sindicatos poderão negociar formatos diferentes de escala, desde que sejam garantidos, em média, dois dias de descanso por semana e pelo menos uma folga em cada semana.

Como ficam as folgas

A Constituição atualmente garante um dia de descanso remunerado por semana. Essa regra permite a adoção da escala 6×1, na qual o trabalhador cumpre seis dias de atividade antes de ter um dia de folga.

Com a eventual entrada em vigor da PEC, serão garantidos dois dias de descanso remunerado por semana. Isso não significa, porém, que todos os trabalhadores terão necessariamente o sábado e o domingo livres.

Com as novas regras, os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana. Isso não significa, porém, que todos terão folga aos sábados e domingos.

A proposta determina que um dos dias de descanso seja preferencialmente aos domingos, mas permite que empresas organizem os horários de acordo com as características de cada atividade.

Também será possível estabelecer outras formas de escala por meio de negociações entre empresas e sindicatos. Nesses casos, deverá ser respeitada a média de dois dias de descanso por semana ao longo do mês, além da garantia de pelo menos uma folga em cada semana.

Na prática, algumas categorias poderão trabalhar seis dias em determinadas semanas, desde que a organização mensal assegure o período de descanso previsto pela nova regra.

O texto ainda abre espaço para que leis específicas estabeleçam normas próprias para determinadas categorias profissionais, desde que os limites definidos pela proposta sejam respeitados.

alfinetei

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