A apresentadora Eliana surpreendeu ao abrir mão de sua parte na herança deixada pelo pai, José Bezerra, falecido em março deste ano aos 92 anos. José deixou sua herança para suas duas filhas, Eliana e Helena. No entanto, Eliana, que apresenta programas no GNT, prontamente decidiu renunciar à parte que lhe cabia. A responsabilidade de administrar o patrimônio ficou com Helena, nomeada como inventariante.
Conforme informado pela coluna do Metrópoles, a apresentadora formalizou sua renúncia à herança por meio de um documento anexado ao processo judicial, sem fornecer justificativas ou explicações detalhadas. Atendendo a uma exigência legal, Eliana também incluiu uma escritura de renúncia nos autos do caso.




A decisão da apresentadora está prevista no Código Civil brasileiro de 2002. Pelas leis do país, o herdeiro tem direito a renunciar a sua parte da herança. Caso opte por isso, os valores e bens deixados pelo ente morto àquele herdeiro voltam para o acervo hereditário. É possível ainda aceitar a herança e, em seguida, cedê-la a quem desejar.
Documentada
A renúncia deve ser documentada. O herdeiro que não quiser receber sua parte da herança deve registrar sua decisão em um termo judicial ou instrumento público lavrado em cartório.
Aquele que abrir mão da herança também deve fazê-la por completo. Não é permitido aceitar ou renunciar a herança em parte, isto é, ficando apenas com uma fração do que se tem direito. O herdeiro também não pode aceitar ou renunciar a herança impondo algum termo ou condição.
