Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que venceram processos judiciais para obter a concessão ou revisão de benefícios como aposentadoria e pensão têm direito de receber os chamados retroativos. Esses valores são referentes às diferenças não pagas nos cinco anos anteriores à ação judicial e são extremamente importantes para quem precisa desse dinheiro.
O que são precatórios e RPVs?
Precatórios são ordens judiciais que determinam ao governo brasileiro a inclusão no orçamento de uma quantia a ser paga àqueles que venceram uma ação contra o Poder Público. Ou seja, quando um valor ultrapassa um certo limite, o governo precisa pagar esses valores de acordo com um cronograma anual de precatórios. Esses pagamentos são mais demorados e têm prazos mais longos.

Por outro lado, os RPVs (Requisições de Pequeno Valor) referem-se a débitos que somam até 60 salários mínimos e são pagos mais rapidamente, em até dois meses, após a liberação dos valores pelo juiz.
Como os pagamentos de retroativos são realizados?
A liberação dos valores atrasados ocorre por meio do Conselho da Justiça Federal (CJF), que distribui o montante ao Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pela jurisdição do processo. Para saber se o pagamento foi liberado, o segurado pode consultar o site do TRF da sua região.
O pagamento não é feito diretamente na conta do credor, mas passa por etapas como a abertura de contas em bancos credenciados, como a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil, antes de ser disponibilizado ao beneficiário.
Como saber se o pagamento será feito por RPV ou precatório?
Ao consultar o site do TRF, o segurado verá as siglas RPV (Requisição de Pequeno Valor) ou PRC (Precatório). Normalmente, antes do fim do processo, o segurado já sabe qual modalidade será utilizada, pois os cálculos são informados anteriormente.
Quem receberá RPVs e precatórios em 2025?
Para o ano de 2025, os segurados que conquistaram uma decisão favorável entre novembro e dezembro de 2024 ou aqueles que venceram processos ao longo de 2025 e têm direito a até 60 salários mínimos, terão seus RPVs pagos até dezembro de 2025. Esse cronograma segue as datas de liberação e autorização do juiz até outubro de cada ano.
Em relação aos precatórios, quem teve decisão favorável entre abril de 2023 e abril de 2024 receberá seus valores ainda em 2025. A Constituição dá prioridade a pagamentos para beneficiários com mais de 60 anos, portadores de deficiência ou doenças graves, além de garantir tratamento preferencial para aqueles com precatórios de natureza alimentícia.
Os credores podem acompanhar a situação de seus precatórios acessando os sites dos tribunais responsáveis pelo processo, usando informações como CPF, número do processo judicial ou registro na OAB do advogado.
