O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi instituído em janeiro de 1967 como um direito dos trabalhadores regidos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Conhecido como a “poupança do trabalhador”, esse fundo tem a finalidade de garantir segurança financeira em momentos de necessidade e ainda atua como um dos principais financiadores do sistema habitacional no Brasil.
A proposta de criar um mecanismo de proteção ao trabalhador surgiu em 1966, prevendo que os recursos pudessem ser sacados em casos de demissão sem justa causa. Com o tempo, novas situações foram incorporadas, permitindo diferentes formas de acesso ao saldo do FGTS.




Situações que Permitem o Saque do FGTS
O saldo do FGTS pode ser acessado em diversas circunstâncias. Confira as principais situações em que o trabalhador pode realizar o saque:
Demissão sem justa causa
No caso de dispensa sem justa causa, o trabalhador recebe o saldo do FGTS acumulado na conta vinculada ao contrato de trabalho, acrescido de uma multa de 40% sobre esse montante.
Saque-aniversário
O trabalhador pode optar por sacar parte do saldo anualmente, no mês de seu aniversário. No entanto, ao aderir a essa modalidade, em caso de demissão, ele terá direito apenas à multa rescisória, mantendo o restante do saldo na conta.
Aquisição de Imóveis e Financiamento Habitacional
Os recursos do FGTS podem ser utilizados para aquisição da casa própria, amortização de dívidas ou pagamento de prestações de financiamento habitacional, desde que o trabalhador cumpra certos requisitos, como:
- Ter pelo menos 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS;
- Não possuir financiamento ativo pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH);
- Não ser proprietário de outro imóvel residencial no município de sua residência ou trabalho.
Aposentadoria
Ao se aposentar, o trabalhador pode sacar integralmente o saldo do FGTS, inclusive se a aposentadoria for por invalidez.
Situações de Calamidade Pública
O saque do FGTS é permitido em casos de desastres naturais que tenham afetado a residência do trabalhador. A liberação ocorre quando a situação de emergência ou calamidade é oficialmente decretada pelo governo.
Doenças Graves
Trabalhadores ou seus dependentes acometidos por doenças graves, como câncer, HIV/AIDS e cardiopatias, podem solicitar o saque do saldo do FGTS para auxiliar no tratamento.
Aquisição de Órtese e Prótese
Pessoas com deficiência física ou sensorial podem sacar o FGTS para adquirir órteses e próteses que garantam acessibilidade e inclusão social.
Outras Situações de Rescisão e Desligamento
O saldo do FGTS também pode ser sacado em outras situações, como:
- Término de contrato por prazo determinado;
- Falência ou falecimento do empregador;
- Fim de contrato por acordo entre empregado e empregador (a partir de 2017);
- Mudança de regime de celetista para estatutário.
Saque Residual e Idade Avançada
- Contas inativas há mais de três anos podem ser sacadas;
- Trabalhadores com 70 anos ou mais têm direito ao saque integral;
- Saldo inferior a R$ 80,00 em contas sem movimentação por um ano também pode ser resgatado.
Falecimento do Trabalhador
Os dependentes legais do trabalhador falecido têm direito ao saque integral do FGTS.
O FGTS representa mais do que uma simples poupança obrigatória: é um instrumento de segurança econômica para o trabalhador e sua família, garantindo suporte financeiro em diversas situações da vida profissional e pessoal. Para mais informações sobre os documentos necessários em cada caso de saque, consulte os canais oficiais do FGTS.
