O governo federal anunciou o programa Crédito do Trabalhador, que entra em vigor no dia 21 de março de 2025. A proposta é oferecer empréstimo consignado para profissionais do setor privado com carteira assinada, incluindo trabalhadores rurais, domésticos e MEIs. Além disso, será possível migrar empréstimos já contratados para esse novo formato a partir de 25 de abril e realizar portabilidade para outros bancos a partir de 6 de junho.
Durante o lançamento, o presidente Lula destacou a importância da medida para a economia brasileira. “Eu posso dizer que jamais, em nenhum momento da história, nós conseguimos fazer uma política de crédito que pudesse colocar no curto e médio espaço de tempo tanto dinheiro em circulação”, afirmou.





Como vai funcionar o Crédito do Trabalhador?
O trabalhador poderá solicitar o crédito diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). Para receber as propostas, será necessário autorizar, conforme as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o acesso das instituições financeiras a algumas informações pessoais, como nome, CPF, margem consignável e tempo de serviço na empresa.
Qual o prazo para receber as propostas?
Após conceder a autorização, o trabalhador receberá as propostas de crédito em até 24 horas. Ele poderá analisar as condições oferecidas e concluir a contratação pelo canal eletrônico do banco de sua escolha.
Como será feito o desconto das parcelas?
As parcelas serão descontadas diretamente na folha de pagamento, por meio do eSocial, respeitando o limite de 35% do salário. O acompanhamento dos pagamentos poderá ser feito mensalmente pelo próprio trabalhador.
Quem poderá solicitar o Crédito do Trabalhador?
O crédito está disponível para todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo os empregados rurais, domésticos e também microempreendedores individuais (MEIs).
A partir de quando o crédito estará disponível?
As solicitações poderão ser feitas a partir do dia 21 de março de 2025. Já a migração de empréstimos já contratados para o novo modelo poderá ser realizada a partir de 25 de abril. A portabilidade para outros bancos, com possibilidade de negociar melhores condições, estará disponível a partir de junho de 2025.
O que acontece em caso de demissão?
Se o trabalhador for desligado da empresa, o pagamento das parcelas restantes será descontado das verbas rescisórias, respeitando o limite legal estabelecido para esse tipo de operação.
O trabalhador pode oferecer garantias?
Sim. É possível utilizar até 10% do saldo do FGTS como garantia, além de 100% da multa rescisória, caso haja demissão sem justa causa.
O crédito só poderá ser contratado pela CTPS Digital?
Inicialmente, sim. O processo se dará exclusivamente pela Carteira de Trabalho Digital. A partir de 25 de abril, será permitido realizar as contratações diretamente pelos canais eletrônicos dos bancos.
Quais instituições estarão habilitadas?
Mais de 80 bancos e instituições financeiras devem estar aptos a oferecer o Crédito do Trabalhador. O processo de habilitação teve início após a publicação da Medida Provisória que criou o programa.
Que dados os bancos terão acesso?
Apenas às informações essenciais para formular propostas de crédito, como nome, CPF, margem consignável disponível e tempo de vínculo com a empresa.
É possível migrar de CDC para o Crédito do Trabalhador?
Sim. O trabalhador com um Crédito Direto ao Consumidor (CDC) poderá procurar um banco habilitado para migrar para o Crédito do Trabalhador, caso ache mais vantajoso.
Haverá portabilidade do Crédito do Trabalhador?
Sim. Caso o trabalhador encontre condições mais favoráveis em outro banco, poderá realizar a portabilidade do empréstimo a partir de junho de 2025.
O programa substitui o Saque-Aniversário do FGTS?
Não. O Saque-Aniversário continuará existindo de forma independente do Crédito do Trabalhador.
