O Banco Central deve publicar ainda esta semana uma resolução que define as regras de adesão das empresas ao Pix Automático, sistema que vai permitir cobranças recorrentes autorizada uma única vez pelo consumidor. As normas visam principalmente reduzir fraudes praticadas por empresas fantasmas ou golpistas que imitam nomes de marcas conhecidas para enganar usuários.
Segundo o diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do BC, Renato Gomes, entre as principais exigências está a obrigatoriedade de a empresa possuir CNPJ ativo há, no mínimo, seis meses, além de ter o nome idêntico ao registrado na Receita Federal. “Imagine um fraudador que escreva ‘Light’ de um jeito diferente e faça uma demanda de Pix automático. O consumidor poderia concordar com ela e pagaria o fraudador todo o mês. Nossa equação previne exatamente esse tipo de problema”, explicou Gomes durante coletiva de imprensa.




O BC também determinou que, no momento em que o consumidor autorizar a cobrança, tanto a razão social quanto o nome fantasia da empresa sejam exibidos na tela. Esse mesmo nome vai aparecer nas notificações que o usuário receberá de 10 a 2 dias antes da data do débito.
A adesão das empresas ao Pix Automático será opcional, mas todas as instituições financeiras que oferecem o Pix deverão disponibilizar a funcionalidade para seus clientes pagadores. Para adotar o serviço, as empresas precisarão procurar um banco ou uma instituição de pagamento e solicitar a ativação.
Gomes ainda detalhou o que ocorre em caso de saldo insuficiente na conta no dia do pagamento: “Se nenhuma das três tentativas der certo, o consumidor fica inadimplente. A renegociação, nesse caso, é entre ele e a empresa”. O sistema permitirá até três tentativas automáticas em dias diferentes para efetuar a cobrança, e se todas falharem, o cliente será considerado inadimplente, e a empresa poderá cobrar juros ou multa conforme previsto em contrato.
Expectativa
A expectativa do Banco Central é de que o Pix Automático ajude a reduzir a inadimplência. Segundo Gomes, o consumidor será avisado antecipadamente sobre cada cobrança, poderá definir um valor máximo e cancelar o pagamento até o dia anterior à data agendada. “Isso reduz o medo de autorizar pagamentos recorrentes e estimula a regularidade”.
