O influenciador paraibano Hytalo Santos e o marido dele, Israel Nata Vicente, conhecido como Euro, foram presos preventivamente nesta sexta-feira (15) em uma casa em Carapicuíba, na Grande São Paulo. Somando todos os crimes que são investigados, eles podem pegar até 23 anos de prisão. As informações são do g1.
Os dois são investigados pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por exploração e exposição de menores de idade em conteúdos produzidos para redes sociais. O caso repercutiu após denúncias do youtuber Felca sobre casos de “adultização” de crianças e adolescentes.



O juiz Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, da 2ª Vara da Comarca de Bayeux, afirmou que “há fortes indícios” dos crimes de:
- Tráfico de pessoas
- Exploração sexual
- Trabalho infantil artístico irregular
- Produção de vídeos com divulgação em redes sociais envolvendo menores
- Constrangimento de crianças e adolescentes
Tráfico de pessoas
Segundo o Art. 149-A do Código Penal Brasileiro, é crime “Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de”:
I – remover órgãos, tecidos ou partes do corpo;
II – submetê-la a trabalho análogo ao de escravo;
III – submetê-la a qualquer tipo de servidão;
IV – adoção ilegal;
V – exploração sexual.
Pena: reclusão de 4 a 8 anos e multa. A pena é aumentada de 1/3 até a metade se o crime for cometido contra criança ou adolescente.
Exploração sexual
De acordo com o Art. 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, é crime “Submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual”.
Pena: reclusão de 4 a 10 anos e multa, além da perda de bens e valores usados no crime.
Trabalho infantil artístico irregular
O Art. 60 do ECA proíbe qualquer trabalho a menores de 14 anos, salvo como aprendiz. Participação em vídeos, peças, filmes ou propagandas sem autorização judicial ou em condições inadequadas configura infração administrativa.
Penalidade: multa de 3 a 20 salários, podendo dobrar em caso de reincidência, e possibilidade de interdição da atividade.
Produção de vídeos com menores
O Art. 241-A do Código Penal define como crime “Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio […] vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”.
Pena: reclusão de 3 a 6 anos e multa.
Constrangimento de menores
O Art. 232 do ECA considera crime “submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento”.
Pena: detenção de 6 meses a 2 anos.
O Art. 241-D também tipifica como crime “Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso”.
Pena: reclusão de 1 a 3 anos e multa.
Argumentos para a prisão preventiva
A decisão destaca que “os atos praticados, incluindo a destruição deliberada de documentos e tentativas de coação de testemunhas, revelam uma clara intenção de inviabilizar a apuração da verdade real e comprometer a efetividade do processo judicial”.
Segundo o Ministério Público, Hytalo mantinha uma “casa de influenciadores” onde adolescentes viviam sob sua supervisão, participando de vídeos com roupas inadequadas, danças sugestivas e insinuações sexuais. Há indícios da produção e comercialização de material pornográfico em redes privadas para gerar lucros significativos.
Se somadas as penas máximas previstas para tráfico de pessoas (8 anos), exploração sexual (10 anos), produção de vídeos ilegais (6 anos), constrangimento de menores (2 anos) e aliciamento com fim libidinoso (3 anos), considerando que alguns crimes podem ser cumulados, Hytalo Santos e seu marido podem enfrentar até 23 anos de prisão, além de multas e outras sanções.
