A Justiça do Rio de Janeiro rejeitou o pedido de indenização feito por Caetano Veloso contra a grife de roupas Osklen por uso indevido de imagem. Em decisão divulgada na terça-feira (18), a 1ª Vara Empresarial da capital fluminense declarou que Caetano não pode se declarar “dono” do movimento tropicalista. Dessa forma, ele não poderia contestar o fato de que a Tropicália inspirou a coleção Brazilian Soul da marca, que se baseou no tropicalismo.
No parecer, o juiz Alexandre de Carvalho Mesquita comparou a Tropicália ao Modernismo e destacou que, assim como o Modernismo, a Tropicália foi composta por vários artistas de diversas áreas, não podendo pertencer a um único indivíduo.
“Como se pode perceber, o Movimento Modernista, assim como a Tropicália, foi um movimento, como dito acima, envolvendo diversos artistas de diversas áreas distintas, não podendo o autor se achar o ‘dono’ da segunda”, diz a decisão.
A defesa de Caetano Veloso informou, em nota enviada à CNN, que irá recorrer da decisão judicial, alegando que a defesa da Osklen incluiu uma prova no processo sem que Caetano tivesse a oportunidade de se manifestar e exercer o direito ao contraditório.
“Fomos surpreendidos com a rapidez com que a sentença foi proferida, não se tratando de matéria simples e considerando a média de duração de um processo nas varas empresariais. Além disso, houve cerceamento de defesa, uma vez que a parte adversa juntou prova posterior e não foi dado o direito ao contraditório ao autor da ação. Essas e outras questões serão oportunamente abordadas no recurso cabível”, diz a nota.
