O Ministério do Trabalho e Emprego publicou na sexta-feira (24/04), em Brasília, uma resolução que estabelece critérios para identificar e conter cobranças consideradas abusivas no crédito consignado destinado a trabalhadores do setor privado. A medida define parâmetros para monitoramento das taxas e impõe limites ao custo total das operações. As informações são do O Globo.
A norma não fixa um teto único para os juros, mas determina que o próprio mercado servirá como referência. As instituições financeiras passarão a ter suas taxas comparadas entre si, com base em uma média ponderada acrescida de um desvio padrão, ajustado por um fator definido pelo governo.




Regra cria faixa de referência e limita custo total do crédito
O modelo funciona como um intervalo considerado aceitável. O cálculo será atualizado a cada երեք meses pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com base nos dados das operações realizadas em plataformas digitais. Taxas que ultrapassarem esse limite técnico poderão ser classificadas como abusivas.
Outro ponto central da resolução envolve o controle do Custo Efetivo Total, indicador que reúne todos os encargos pagos pelo trabalhador. O texto estabelece que esse custo mensal não poderá superar em mais de um ponto percentual a taxa de juros aplicada na operação.
Esse adicional de até um ponto percentual poderá cobrir apenas tributos e o seguro prestamista, que garante a quitação da dívida em caso de morte, desde que contratado de forma expressa. As instituições ficam autorizadas a cobrar juros, encargos por atraso, tributos e o seguro vinculado ao contrato.
As novas regras passam a valer imediatamente para contratos firmados a partir da publicação. Operações anteriores permanecem inalteradas. O Ministério do Trabalho e Emprego ficará responsável pela fiscalização e pela aplicação dos procedimentos necessários para garantir o cumprimento das normas.
