A juíza Elizabeth Louro explicou, na quinta-feira (04/06), os fundamentos utilizados para conceder perdão judicial a Monique Medeiros no julgamento sobre a morte de Henry Borel, no Rio de Janeiro. A decisão ocorreu após os jurados afastarem a acusação de homicídio doloso e reconhecerem homicídio culposo, situação que permitiu a aplicação do benefício previsto no Código Penal. As informações são do O Globo.
O perdão judicial não elimina o reconhecimento do crime, mas dispensa a aplicação de pena quando o magistrado entende que as consequências do ato já causaram sofrimento suficientemente severo ao condenado. Na sentença, Elizabeth Louro citou argumentos ligados à maternidade, ao impacto psicológico da perda do filho e à pressão social sofrida por Monique ao longo do processo.

Juíza apontou discriminação de gênero
Na decisão, a magistrada afirmou que Monique recebeu tratamento diferente daquele que seria direcionado a um homem na mesma situação.
“Fosse o pai — e não a mãe — na mesma situação, nem sequer teria sido ele processado, como é regra nos processos de igual natureza”, escreveu.
Elizabeth Louro também mencionou o que classificou como uma reação excessiva da sociedade diante da acusação contra Monique.
“A reação desproporcional e desmesurada da sociedade em face da conduta imputada à acusada Monique, na modalidade omissiva, claramente discriminatória de gênero, influenciada pela cultura patriarcal que lamentavelmente ainda norteia e permeia a mentalidade e as práticas sociais”, afirmou na sentença.
Especialistas explicam aplicação do perdão judicial
O professor de Direito Penal da PUC-Rio, Breno Melaragno, explicou que o perdão judicial costuma aparecer em casos nos quais a consequência do crime provoca sofrimento extremo ao responsável.
“O Estado condena, mas deixa de impor a pena. É comum em casos como o do filho que cai de um parapeito ou de uma varanda e morre. Por um descuido dos pais, acontece uma tragédia. Eles têm um dever de cuidado com o filho, dever legal previsto em lei. A consequência já é uma pena”, declarou.
O professor de Direito Penal da UFF e do IBMEC, Taiguara Libano, destacou que a legislação prevê o benefício apenas em situações de homicídio culposo.
“Esse instituto do perdão judicial decorre de uma decisão discricionária do próprio juiz. Existe o perdão judicial só no caso de homicídio culposo, previsto no artigo 121, parágrafo 5º, do Código Penal”, explicou.
Sentença cita sofrimento de Monique após morte do filho
Na fundamentação da decisão, Elizabeth Louro afirmou que Monique enfrentou forte pressão pública durante os últimos anos, além do impacto emocional provocado pela morte de Henry.
“O papel culturalmente reservado à mulher nos moldes arcaicos não só dela exige ser mãe, mas muito além: a mãe perfeita. Mãe suficiente não basta”, escreveu a juíza.
Em outro trecho, a magistrada destacou o sofrimento vivido pela ex-professora durante o processo judicial.
“Incomensurável o sofrimento de quem, além de perder seu único filho — para o que, de resto, não contribuiu intencionalmente —, viu-se alvo, durante cinco longos anos, de uma perseguição implacável contra sua honra e sua autoestima como mãe, para não falar do completo desprezo pela dor de seu luto”, afirmou.
Segundo especialistas ouvidos pela reportagem, Monique não deverá cumprir nova pena privativa de liberdade após a aplicação do perdão judicial.
