A Justiça de São Paulo decidiu a favor de Danilo Gentili em uma ação que discutia o pagamento de R$ 225 mil em comissão de corretagem. O processo também envolvia a empresária Maria Helena Peres de Oliveira e foi encerrado com a rejeição do pedido feito pela imobiliária Sá Lopes, que cobrava valores referentes à venda de duas salas comerciais. A decisão foi assinada em 5 de maio de 2026 pela juíza Raquel Machado Carleial de Andrade, da 20ª Vara Cível do Foro Central do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A imobiliária alegava que participou das negociações dos imóveis e que teria aproximado Danilo Gentili, comprador, e Maria Helena, proprietária. Segundo a empresa, as partes finalizaram a compra e venda sem o pagamento da comissão de corretagem. Os imóveis foram negociados por R$ 3,75 milhões, e a Sá Lopes buscava receber 6% desse valor, equivalente a R$ 225 mil.



Juíza entende que não houve intermediação da imobiliária na venda
Na ação, a empresa afirmou que foi retirada da negociação e acusou o apresentador e a empresária de concluírem o acordo diretamente para evitar o pagamento da comissão. No entanto, a Justiça considerou que já existia uma relação comercial anterior entre Danilo Gentili e Maria Helena, o que afastaria a obrigação de pagamento.
Ao analisar o caso, a juíza Raquel Machado Carleial de Andrade destacou que os imóveis já estavam alugados para uma empresa ligada ao apresentador antes da venda. Danilo também aparecia como fiador do contrato de locação, circunstância que, segundo a magistrada, demonstrava uma relação prévia entre as partes.
Outro ponto considerado na decisão foi o fato de Danilo ter procurado a imobiliária por ela já atuar como administradora dos imóveis. Conforme o entendimento da juíza, entre as funções da empresa estava o encaminhamento de eventuais propostas de compra à proprietária, atividade pela qual já recebia remuneração mensal.
Dessa forma, a magistrada avaliou que não seria possível exigir uma nova cobrança por um serviço que fazia parte das responsabilidades já assumidas pela imobiliária.
A decisão também apontou que a Sá Lopes não teria criado a oportunidade de negócio nem sido responsável pela aproximação entre comprador e vendedora. Para a Justiça, Danilo Gentili e Maria Helena já tinham contato comercial e concluíram a negociação de forma direta.
Com esse entendimento, o pedido da imobiliária foi considerado improcedente, e a cobrança de R$ 225 mil em comissão de corretagem contra o apresentador e a empresária foi afastada.
