Uma ex-colaboradora entrou com uma reclamação trabalhista contra a Sato Rahal Empreendimentos Artísticos, empresa administrada por Sabrina Sato e seus irmãos, responsável pela gestão de carreira da apresentadora e de nomes como Thiago Oliveira, Ticiane Pinheiro, Luciana Gimenez e Deborah Secco, entre outros. A informação foi apurada com pela coluna Daniel Nascimento.
De acordo com a ação, a trabalhadora afirma ter atuado de outubro de 2025 a fevereiro de 2026, período em que relata ter sido submetida a supervisão intensa de Dona Kika, mãe de Sabrina, além de uma gerente da empresa. Ela descreve a rotina como “desumana” e sustenta que cumpria escala 6 por 1, de segunda a sábado, das 8h às 20h, sem acesso pleno a direitos trabalhistas básicos.




Um dos pontos centrais do processo trata do intervalo de refeição. Segundo a ex-funcionária, o horário de almoço era frequentemente reduzido ou inviabilizado, sendo obrigada a comer rapidamente ou até permanecer o dia inteiro sem se alimentar para atender às demandas. Ela também afirma que vivia sob vigilância constante e teria sido isolada de outras colegas por orientação de Dona Kika e da gerente, que, conforme o relato, a chamavam de “Mariazinha”.
Contratada inicialmente para limpeza, a ex-colaboradora afirma que passou a desempenhar outras funções, como preparo de refeições para a equipe e higienização de três andares do escritório. Também diz que era convocada para atividades em fins de semana, inclusive em eventos e em demandas realizadas no apartamento de uma das sócias.
Jornada extensa, acúmulo de tarefas e relatos de abuso no ambiente de trabalho
No campo salarial e contratual, a ação aponta que, apesar da promessa de remuneração fixa de R$ 3 mil e registro formal, o vínculo não teria sido anotado em carteira. Ela afirma ter recebido pagamentos fragmentados que somariam pouco mais de R$ 3,1 mil no período. Também relata ausência de vale-transporte, o que a teria obrigado a custear o deslocamento, além de gastos pessoais com materiais para o trabalho sem reembolso.
A denúncia ainda menciona condições consideradas degradantes no ambiente de alimentação, com oferta de alimentos impróprios para consumo, como frutas estragadas, situação que, segundo ela, ocorria de forma recorrente. A trabalhadora afirma ainda que permanecia longos períodos em pé, o que teria provocado inchaço intenso nas pernas e nos pés.
O desligamento, conforme relatado no processo, ocorreu em 24 de fevereiro de 2026 por mensagem enviada via WhatsApp, sem pagamento das verbas rescisórias. O valor atribuído à causa foi de R$ 62.753,75, incluindo pedidos de reconhecimento de vínculo, horas extras, indenizações e demais direitos trabalhistas.
O caso, no entanto, foi encerrado sem análise do mérito pela Justiça do Trabalho. A juíza Maria Tereza Cava Rodrigues, da 47ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou o arquivamento ao identificar uma falha formal na petição inicial, que, por tramitar no rito sumaríssimo, não apresentou a liquidação completa de todos os pedidos, incluindo honorários advocatícios, como exige a legislação.
Com isso, o processo foi extinto em 11 de abril de 2026 e arquivado definitivamente. Como a decisão não analisou o conteúdo das acusações, a ex-funcionária pode ingressar novamente com nova ação, desde que adeque os requisitos legais exigidos.
Em nota enviada à coluna, a assessoria de Sabrina Sato afirmou que as alegações apresentadas pela ex-colaboradora não correspondem aos fatos.
