Uma menina identificada como Isabelly de Oliveira Assumpção, de 3 anos, morreu após se afogar dentro de uma máquina de lavar em Cascavel, no oeste do Paraná. A madrasta, Suzana Bazar, foi condenada na última quarta-feira (24) pela Justiça local. Segundo informações do UOL, a pena aplicada foi de oito anos e seis meses de reclusão por abandono de incapaz com resultado em morte, e a ré poderá recorrer em liberdade.
O caso ocorreu em 7 de maio de 2022 e envolveu a criança sob cuidados da madrasta durante visitas ao pai. A investigação apontou que a menina morava com a mãe e passava os fins de semana na casa onde o pai vivia com Suzana, situação em que o episódio aconteceu.

Entenda o caso e a decisão judicial
De acordo com os autos, Isabelly estava brincando com objetos dentro da máquina de lavar enquanto permanecia sobre um banco de plástico posicionado em frente ao eletrodoméstico. Em determinado momento, ela caiu no interior do equipamento e acabou se afogando. Em depoimento, Suzana admitiu ter colocado o banco no local, o que foi considerado elemento de negligência na decisão.
A defesa da condenada, representada pela advogada Suelani Gundim, afirmou que não concorda com a sentença e pretende recorrer ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). A linha defensiva sustenta que o caso se tratou de um acidente e não houve intenção de provocar a morte. A estratégia inclui pedido de absolvição ou, de forma alternativa, reclassificação para homicídio culposo.
Já a assistência jurídica da família da criança, representada por Alexsander Beilner, defende que a acusação deveria ter sido enquadrada como homicídio qualificado, conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) em 2025. Segundo a acusação, a ré teria deixado a criança sozinha após colocá-la sobre o banco, assumindo o risco do desfecho fatal.
O MP-PR também sustenta que a conduta teria sido motivada por ciúmes relacionados ao pai da criança. No entendimento da 17ª Promotoria de Justiça de Cascavel, Suzana “tinha plena consciência do risco ocasionado por suas condutas e assumiu o risco de ocasionar a queda da vítima no interior da máquina de lavar roupas e seu afogamento”.
