O processo que envolve a apresentadora Fernanda Lima e a Prada Administradora, empresa responsável por sua gestão financeira e planejamento patrimonial, entrou em uma nova fase com a determinação de uma perícia judicial. A análise técnica deverá reunir informações que podem influenciar o desfecho da ação, na qual as partes divergem sobre cobranças, investimentos e o encerramento do contrato firmado em 2021. As informações são da colunista Fábia Oliveira.
A controvérsia começou após o término da relação contratual, em 2025. A Prada Administradora afirma que Fernanda deixou de quitar cerca de R$ 106 mil referentes aos serviços prestados nos últimos meses de vigência do acordo, motivo pelo qual ingressou na Justiça para cobrar o valor.



Justiça quer esclarecer investimentos e rescisão contratual
Fernanda Lima contesta a cobrança e sustenta que decidiu rescindir o contrato ao identificar, segundo sua versão, falta de transparência nos relatórios apresentados, investimentos considerados incompatíveis com seu perfil e aplicações que afirma não ter autorizado. A apresentadora também pediu à Justiça a suspensão da cobrança e a proibição de qualquer bloqueio de bens até que o mérito da ação seja analisado.
Em decisão proferida no dia 13 deste mês, o juiz responsável pelo caso determinou a produção de prova pericial nos chamados embargos à execução, ação apresentada por Fernanda para questionar a cobrança movida pela empresa.
O especialista nomeado pelo magistrado deverá avaliar quais serviços foram efetivamente prestados pela administradora, verificar se os investimentos realizados em nome da apresentadora estavam adequados ao seu perfil e se todas as informações sobre essas aplicações foram devidamente apresentadas durante a execução do contrato.
A perícia também deverá indicar se Fernanda Lima sofreu prejuízos financeiros em razão das estratégias adotadas pela empresa, além de apontar qual das partes foi responsável pela rescisão contratual e se existe fundamento para a cobrança de multa prevista no acordo.
Nos próximos dias, Fernanda Lima e a Prada Administradora deverão se manifestar sobre o profissional indicado para realizar a perícia. Caberá ao perito informar o valor de seus honorários, que serão divididos igualmente entre as duas partes.
Enquanto a prova técnica é produzida e os embargos à execução são analisados, a ação de cobrança movida pela Prada Administradora permanecerá suspensa.
