A apresentadora Ana Hickmann obteve mais uma importante vitória na Justiça no longo processo judicial que envolve o ex-marido, Alexandre Correa. Nesta semana, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu oficialmente que a assinatura atribuída à estrela de TV em um contrato milionário firmado com o Banco do Brasil é falsa. De acordo com os documentos obtidos com exclusividade pelo portal LeoDias, a perícia técnica grafoscópica identificou uma incompatibilidade estrutural na rubrica.
O caso gira em torno de uma cédula de crédito, título que representa uma promessa de pagamento em favor de instituições financeiras, vinculada à empresa Hickmann Serviços Ltda, no valor total de R$ 1.051.430,44. A análise comparativa detalhada constatou divergências que fogem completamente dos padrões aceitáveis:




“As divergências identificadas ultrapassam a faixa de variabilidade natural do grafismo humano, não podendo ser explicadas por fatores circunstanciais como velocidade, estado emocional ou condições de execução. Dessa forma, com elevado grau de certeza técnico-científica, conclui este perito pela inautenticidade das assinaturas e rubricas examinadas, sendo compatíveis com execução por punho escritor diverso.”
O laudo técnico reforça ainda a precisão do exame realizado por especialistas:
“Após a realização de exames grafoscópicos exaustivos, fundamentados na metodologia grafocinética e na análise comparativa de ordem geral e genética, este Perito conclui que as divergências detectadas entre a assinatura questionada e os padrões de confronto são de natureza estrutural, biogenética e subconsciente, o que impossibilita a convergência de punhos escritores.”
Empresa é obrigada a pagar e histórico de fraudes
Apesar de atestar a falsificação da assinatura de Ana Hickmann, a sentença determina que a obrigação de pagamento por parte da empresa Hickmann Serviços Ltda permanece válida. Segundo a decisão da juíza Camila Sani Quinzani Malmegri, da 4ª Vara Cível do TJSP, a cobrança se sustenta porque a assinatura de Alexandre Correa, que na época integrava o quadro societário da companhia, é verdadeira e válida para contratações em nome da pessoa jurídica:
“Não há dúvidas, assim, de que a empresa Hickmann Serviços é legítima devedora do título de crédito.”
