A obrigação de restituição surge quando alguém mantém um valor recebido de forma indevida, sem justificativa legítima e causando prejuízo a outra pessoa.
Com base nesse entendimento, o juiz Gustavo Schwingel, da 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville (SC), determinou que um homem devolvesse os valores recebidos indevidamente, acrescidos de juros e correção monetária. Esses valores foram transferidos erroneamente por uma instituição de ensino.




De acordo com os autos, a escola fez, por equívoco de sua gerente financeira, uma transferência bancária para a conta do réu.
Depois de ser informado sobre o erro, ele não devolveu a quantia recebida, o que levou a instituição de ensino a ingressar com ação judicial para recuperar o valor.
Sem justificativa
Durante o processo, o réu solicitou a ampliação do prazo para apresentar defesa, alegando necessidade de mais tempo para analisar documentos e preparar a manifestação.
O pedido, contudo, não foi acompanhado de justificativa considerada suficiente pela Justiça e a contestação não foi apresentada dentro do prazo previsto.
Em sua decisão, o juiz destacou que os documentos apresentados pela escola comprovaram que a transferência ocorreu por erro e que, mesmo depois de ter conhecimento disso, o réu não devolveu o dinheiro.
