A Polícia Federal encerrou o inquérito que investigava o acidente com a aeronave da Voepass, ocorrido em 9 de agosto de 2024, em Vinhedo, no interior de São Paulo, e decidiu indiciar 16 atuais e antigos funcionários da empresa. As apurações identificaram indícios dos crimes de atentado contra a segurança do transporte aéreo, sinistro aéreo com resultado morte e falsidade ideológica, conforme a participação atribuída a cada investigado.
Entre os indiciados está Edson Serra Martins, apontado por falsidade ideológica. Luciano Alves de Macedo e Marcos Hiroyuki Sato responderão por sinistro aéreo com resultado morte. Oderlino de Campos Figueiredo e John Major Viana foram indiciados por atentado contra a segurança do transporte aéreo. Os demais investigados responderão por diferentes combinações desses crimes, incluindo, em alguns casos, mais de uma acusação relacionada ao atentado contra a segurança da aviação.




Perícia aponta acúmulo de gelo, falhas técnicas e descumprimento de procedimentos
A investigação concluiu que a aeronave enfrentava condições meteorológicas severas durante o trajeto, com presença de frente fria, elevada umidade e formação intensa de gelo. Apesar de contar com sistema de degelo, os peritos identificaram falhas no equipamento não apenas no voo do acidente, mas também em três operações anteriores realizadas pelo mesmo avião.
Segundo o relatório, diferentes tripulações deixaram de seguir uma orientação técnica referente ao procedimento de reinicialização do sistema de degelo. Para a Polícia Federal, a indisponibilidade desse equipamento deveria impedir que a aeronave operasse nas condições climáticas registradas naquele dia. Ainda assim, os investigadores ressaltaram que “não é possível afirmar se o funcionamento adequado do sistema de degelo seria suficiente para evitar o sinistro”.
O inquérito também aponta falhas na atuação da tripulação durante o voo. Conforme a perícia, os pilotos não executaram corretamente os procedimentos previstos para enfrentar o acúmulo de gelo, mesmo após os alertas emitidos pelos sistemas da aeronave. O documento destaca que ambos tinham habilitação para realizar essas ações, mas afirma que “de forma que não é possível determinar a razão da não execução adequada desses procedimentos”.
Ao detalhar a sequência dos acontecimentos, o relatório afirma:
“A sequência de eventos mostra que a tripulação manteve seu foco de atenção em tarefas da cabine, comunicação com o despacho em Guarulhos e preparação para procedimentos de aproximação e pouso, incluindo checklists e briefing, de forma que se mantiveram alheios aos alertas”.
Durante entrevista coletiva realizada na quinta-feira (6/8), o delegado André Ribeiro, responsável pela Delegacia da Polícia Federal em Campinas, afirmou que as investigações revelaram problemas estruturais na cultura organizacional da empresa. Segundo ele, havia uma “cultura organizacional de não reporte”, marcada pela ausência de registros de falhas operacionais. O delegado acrescentou:
“Havia ali uma cultura realmente de omissão, uma cultura implementada na empresa, que ia em todas as cadeias.”
Na mesma coletiva, o diretor do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal, Carlos Eduardo Palhares, explicou que a perícia foi conduzida em diferentes frentes para garantir uma análise completa do acidente.
“Foi uma tripla abordagem: a identificação das vítimas, a documentação do local e a do sinistro aeronáutico.”
Além das falhas relacionadas ao sistema de degelo, a investigação identificou outra irregularidade operacional. O voo foi liberado mesmo com os limpadores de para-brisa inoperantes, situação incompatível com a Lista de Equipamentos Mínimos (MEL), considerando que havia previsão de chuva no aeroporto de destino. Segundo a Polícia Federal, esse fator não teve relação direta com a queda da aeronave.
O voo PTB-2283 fazia o trajeto entre Cascavel, no Paraná, e o Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo. A aeronave decolou às 11h58 e perdeu altitude de forma repentina pouco antes de iniciar o procedimento de descida, atingindo o condomínio Residencial Recanto Florido, em Vinhedo.
O avião era comandado pelo piloto Danilo Romano, de 35 anos, e pelo copiloto Humberto de Campos Alencar e Silva, de 61. Também integravam a tripulação as comissárias Debora Soper Avila, de 28 anos, e Rubia Silva de Lima, de 41. Havia ainda 58 passageiros a bordo. Todos os ocupantes morreram. Nenhum morador da área atingida ficou ferido.
Ao resumir as conclusões da investigação, a Polícia Federal afirmou que:
“A causa do sinistro foi a perda de controle em voo, decorrente do acúmulo de gelo na aeronave, da inoperância do sistema pneumático de degelo da estrutura e da não execução tempestiva e adequada dos procedimentos”.
