Gabriella Gaspar, modelo húngara que diz ter uma filha de 11 anos com Neymar Jr., comentou novamente sobre o processo de reconhecimento de paternidade de Jázmin Zoé. Ela enfatizou que não está sendo desonesta sobre a alegada paternidade.
“Quero escrever mais uma coisa importante, embora eu só consiga repetir para mim mesma: eu não minto sobre nada e nunca vou mentir”, afirmou.




Segundo Gabriella, o material genético dela e de Neymar já foi coletado, mas o exame ainda não foi realizado. Ela negou ter se recusado a fazer o teste. A modelo explicou que a coleta envolveu os judiciários do Brasil e da Hungria e demorou devido à tramitação entre os dois países. Agora, Gabriella afirma aguardar os próximos encaminhamentos da Justiça ou a possibilidade de um acordo para acelerar a conclusão do caso.
Para entender melhor o caso, a revista Contigo! conversou com com a advogada Graziela Jurça Fanti, mestra pela USP, que afirmou que a demora do processo pode ser algo negativo.
“Sim. Embora as amostras de DNA já tenham sido coletadas, a morosidade na conclusão do processo pode ser interpretada pela Justiça como falta de colaboração processual. O direito brasileiro trata o reconhecimento de paternidade como um direito indisponível da criança (ou seja, não é algo que o suposto pai pode simplesmente ignorar ou postergar indefinidamente por conveniência). Se houver obstrução injustificada em qualquer fase, inclusive na conclusão do exame ou nas tratativas para um acordo, o juiz pode aplicar a Súmula 301 do STJ, que estabelece presunção de paternidade diante da recusa ou resistência ao exame. Em resumo: adiar não protege, prejudica.”
Se a paternidade for reconhecida tudo pode mudar.
“Com o reconhecimento judicial da paternidade, o juiz expede um mandado de averbação ao cartório de registro civil para incluir o nome do pai e, se requerido, o sobrenome paterno no registro da criança. É um direito da criança, não uma obrigação: Jázmin, por meio de sua representante legal, poderá optar por acrescentar o sobrenome “da Silva Santos” ao seu nome. Esse procedimento segue as regras da Lei de Registros Públicos e é relativamente simples do ponto de vista burocrático, uma vez que haja a decisão judicial.”
