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TSE impede Pablo Marçal de usar fundo eleitoral e fazer propaganda no rádio e na TV

TSE impede Pablo Marçal de usar fundo eleitoral e fazer propaganda no rádio e na TV

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, de forma unânime, restringir o acesso de Pablo Henrique Costa Marçal (PRTB) aos recursos do fundo eleitoral e partidário, além de impedir sua participação na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A medida foi aprovada a partir de um pedido cautelar apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e permanece válida até uma nova deliberação sobre o registro da candidatura do empresário.

A decisão foi tomada nesta quinta-feira (20/8) pelo plenário do TSE. Relatora do processo, a ministra Estela Aranha defendeu o atendimento ao pedido do MPE, determinando também restrições à realização de outros atos de campanha enquanto a situação eleitoral de Marçal não for definida.

Registro de candidatura ainda será analisado

Pablo Marçal, que permanece inelegível, apresentou o pedido de registro de candidatura à Presidência da República no último sábado (15/8). A solicitação ocorreu depois de uma liminar da Justiça Eleitoral permitir que ele se filiasse provisoriamente ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB).

Apesar do registro ter sido apresentado, a candidatura ainda depende da análise da Justiça Eleitoral. Entre os argumentos utilizados pelo MPE está a condenação de Marçal por uso indevido dos meios de comunicação social durante as eleições municipais de 2024.

A condenação foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em acórdão publicado em 4 de dezembro de 2025. Posteriormente, a decisão foi mantida após o julgamento de embargos de declaração, em 5 de agosto de 2026.

A penalidade estabelecida pela Justiça Eleitoral prevê oito anos de inelegibilidade para o empresário. O período da sanção é apontado como um dos principais obstáculos para a participação de Marçal nas eleições de 2026.

A relatora do caso, ministra Estela Aranha, votou para deferir o pedido cautelar do MPE para “obstar até ulterior deliberação sobre o mérito do registro da candidatura, o acesso do candidato aos recursos públicos da campanha eleitoral, oriundos do Fundo Especial de Financiamento de campanha e Fundo Partidário, bem como a impedir a realização de propaganda eleitoral gratuita de TV, televisão e rádio e dos demais de atos de propaganda eleitoral, inclusive de debates”. O voto foi acompanhado por todos os ministros do plenário.

alfinetei

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