A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu temporariamente a transferência de parte de um valor pertencente ao ex-goleiro Bruno Fernandes que havia sido direcionado ao pagamento de pensão alimentícia atrasada de seu filho, Bruninho Samudio. A decisão foi tomada pela 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), após recurso apresentado pela empresa PBL Compras de Créditos Judiciais.
O desembargador Luiz Eduardo Cavalcanti concedeu efeito suspensivo ao recurso em 13 de agosto. Com isso, o dinheiro permanecerá depositado na 31ª Vara Cível da Capital até que o colegiado examine de forma definitiva a disputa envolvendo o crédito e a empresa que afirma ter adquirido o direito de recebê-lo.
Entenda a origem do valor
A quantia surgiu de uma ação judicial vencida por Bruno contra a Editora Record. O processo tratava do uso considerado indevido da imagem do ex-jogador na capa de uma publicação. Após a condenação, a editora depositou R$ 105 mil em juízo.
Posteriormente, Bruno transferiu integralmente o direito sobre esse crédito para a PBL por meio de escritura pública. A operação é chamada de cessão de crédito. Nesse tipo de negociação, uma pessoa que tem dinheiro a receber por determinação judicial pode vender esse direito a uma empresa ou investidor e receber o valor antecipadamente.
Depois da transferência, porém, a Justiça determinou que a quantia fosse encaminhada à 4ª Vara de Família do Méier. É nesse juízo que tramita uma ação relacionada ao pagamento da pensão alimentícia de Bruninho.
Antes da decisão atual, a 31ª Vara Cível da Capital havia determinado que os honorários dos advogados de Bruno fossem retirados do valor depositado pela Record. O saldo restante seria enviado para o processo referente à pensão do filho do ex-goleiro.
A PBL contestou a medida e afirmou que comprou o crédito de boa-fé, antes de qualquer bloqueio ou restrição judicial sobre a quantia. A empresa sustenta que a restrição somente foi registrada no processo em 5 de setembro de 2025.
A defesa da companhia argumenta que uma dívida pessoal de Bruno não poderia atingir um patrimônio que, quando houve a restrição, já teria sido transferido de maneira válida para a PBL.
Ao avaliar o recurso, o desembargador Luiz Eduardo Cavalcanti decidiu interromper provisoriamente o repasse. Na avaliação do magistrado, existia risco de que a liberação antecipada do dinheiro provocasse um prejuízo grave e difícil de reparar posteriormente. Segundo ele, “o objeto do recurso poderá ser esvaziado”.
Com a suspensão, o valor continuará sob responsabilidade da 31ª Vara Cível da Capital até que a Câmara de Direito Privado decida se a cessão do crédito feita por Bruno à PBL é válida.
A decisão não alcança os honorários advocatícios destinados aos representantes do ex-goleiro. Essa parte do dinheiro continua liberada.
Procurada pelo Metrópoles, a PBL afirmou que não pretende comentar o processo fora dos autos. “Respeitamos profundamente o trabalho da imprensa, mas preferimos manter as discussões restritas ao rito judicial”, afirmou a defesa.
Os representantes de Bruninho Samudio também foram procurados pela reportagem, mas não responderam até a publicação. O espaço permanece disponível para eventual manifestação.
