É comum ouvir que uma dívida “caduca” ou prescreve após cinco anos, mas essa informação não é precisa. A lei estabelece que, após esse período, o nome do consumidor deve ser removido dos registros de proteção ao crédito, como Serasa e SPC. No entanto, isso não significa que a dívida deixará de existir. Em outras palavras, o CPF fica “limpo”, mas a dívida continua.
Por isso, uma pessoa com várias dívidas registradas em datas diferentes pode continuar com o nome sujo mesmo depois que a negativação mais antiga já tenha sido excluída. Isso porque as demais dívidas ainda não completaram o prazo legal.




Vale reiterar que a retirada da negativação não significa perdão da dívida, extinção do contrato ou perda do direito de cobrança por parte do credor. O consumidor continua devendo e pode ser cobrado por outras vias, mesmo com o nome limpo nos birôs de crédito.
Diferença
Entender essa diferença evita decisões equivocadas, como deixar de negociar uma dívida na expectativa de que ela desaparecerá por si só. O mais indicado é buscar renegociação ou orientação especializada assim que possível, reduzindo o risco de complicações futuras.
