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VÍDEO: Pedreiro faz sustentação oral no próprio processo e surpreende desembargadores

VÍDEO: Pedreiro faz sustentação oral no próprio processo e surpreende desembargadores

O pedreiro Edilson Takahara chamou a atenção dos desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) ao fazer pessoalmente a sustentação oral em um processo no qual é parte. A manifestação ocorreu durante a sessão da Segunda Turma, em 17 de agosto, quando ele contestou um recurso apresentado pela empresa que o contratou e que não reconhecia a existência do vínculo empregatício.

Antes de começar a falar, Edilson contou aos magistrados que precisou superar o receio de se apresentar diante da Corte. O trabalhador explicou que buscou estudar noções básicas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para conseguir defender a própria situação no processo.

Desembargador elogia preparo do trabalhador

Durante a sustentação, Edilson afirmou que “foi muito difícil” estar diante dos desembargadores. “Gostaria de agradecer o acolhimento e dizer que, para mim, não é tão fácil porque eu tive que me esforçar para vencer essa barreira. Criar coragem para vir até aqui mesmo com todo mundo dizendo que não adianta que eu não ia saber falar. Mas eu estudei o básico sobre CLT e sobre o meu caso”, disse.

Depois que o pedreiro terminou sua manifestação, o desembargador Sandro Nahmias Melo, relator do processo, fez um elogio ao trabalhador pelo empenho demonstrado.

O magistrado destacou que a Justiça do Trabalho garante ao trabalhador o direito de realizar uma sustentação oral, independentemente da profissão que exerce.

Segundo Sandro Nahmias Melo, a possibilidade existe para que o trabalhador tenha espaço para apresentar seus argumentos diretamente aos integrantes da turma. “E o faz com todo zelo. E já digo ao senhor Takahara que, nesse tempo em que se aplicou ao estudo, com certeza já pensou em mudar de profissão”, completou.

Ao analisar o recurso apresentado pela empresa, a Segunda Turma decidiu rejeitá-lo e manteve o reconhecimento do vínculo empregatício determinado anteriormente. Houve apenas uma alteração nos valores apresentados inicialmente no processo.

alfinetei

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