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Após divórcio, cachorro recebe direito a pensão alimentícia

O magistrado considerou o conceito de relação familiar multiespécie, entenda o caso!
Ex-marido paga pensão do cachorro

Ex-marido paga pensão do cachorro

A Justiça determinou que um homem pague pensão alimentícia provisória, correspondente a 30% do salário mínimo, para custear os gastos com o cachorro que adquiriu durante o casamento com sua ex-mulher.

O caso aconteceu em Conselheiro Lafaiete. Conforme a decisão, o cão sofre de insuficiência pancreática exócrina, doença que demanda inúmeros cuidados especiais.

Os R$423,60 da pensão contribuirão para as despesas médicas do cachorro, que sofre de insuficiência pancreática exócrina, doença que demanda cuidados especiais.

A tutora anexou ao processo vídeos, fotos e documentos para comprovar a necessidade da pensão. Nos exames apresentados à Justiça, o nome do réu aparece como cliente e proprietário do animal.

Justiça!

Para o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, Espagner Wallysen Vaz Leite, a relação se trata de uma família multiespécie. Definido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o conceito reconhece o vínculo afetivo entre humanos e animais de estimação. As informações são do g1.

“Esse conceito vem ganhando espaço na sociedade brasileira, gerando variadas discussões que, inevitavelmente, têm sido levadas aos tribunais. Nesse processo, é possível verificar que o animal de estimação parece ter o afeto de ambas as partes”, pontuou o magistrado.

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