A Justiça de São Paulo ordenou que Ricardo Alexandre Mendes, viúvo da campeã olímpica de vôlei Walewska, desocupe o apartamento que pertencia à ex-jogadora. Segundo a decisão, Ricardo teria alugado o imóvel de maneira irregular.
O juiz Gustavo Henrique Bretas Marzagão, da 35ª Vara Cível de São Paulo, foi o responsável pela determinação. O apartamento em questão está localizado no condomínio Ciragan Home, na Bela Vista, região central de São Paulo.




O juiz esclareceu em sua decisão que o imóvel em questão não pertence a Ricardo Alexandre Mendes, mas sim à empresa WM Serviços Esportivos, que tinha como sócias Walewska e sua mãe, Maria Aparecida. De acordo com a sentença, Ricardo não possuía direitos sobre o apartamento nem autorização para alugá-lo, seja em seu nome ou em nome de terceiros. Esse foi um dos principais argumentos que levou à determinação de sua desocupação do imóvel.
Juiz rejeita justificativa de Ricardo
Em sua defesa, Ricardo Alexandre Mendes alegou que Walewska, enquanto viva, havia concordado com a locação do imóvel e que ele foi adquirido com recursos do casal. No entanto, o juiz rejeitou essa justificativa, afirmando que não foi apresentada nenhuma prova de que o apartamento foi comprado com dinheiro conjunto.
O magistrado determinou que o contrato de locação entre Ricardo e Alexandre é inválido e que Ricardo deve devolver todos os valores recebidos como aluguel à autora da ação.
Além disso, o juiz descartou a alegação de Ricardo de que os aluguéis foram usados, com a suposta anuência de Walewska (não comprovada), para quitar dívidas do casal e da empresa, afirmando que tal argumento não o beneficia.
A informação foi inicialmente divulgada pelo Estadão e confirmada pela reportagem da Itatiaia.
