O cantor Amado Batista foi condenado pela Justiça a pagar R$ 453 mil aos pais de um menino de 3 anos que morreu afogado na piscina de uma fazenda pertencente ao artista, em Goianópolis (GO). O acidente aconteceu em 2022, quando a criança estava na propriedade onde a família trabalhava como caseira. A defesa do cantor informou que discorda da decisão e pretende apresentar recurso.
De acordo com os relatos apresentados no processo, os pais da vítima passaram a morar na fazenda em abril de 2022 para exercer atividades no local. O casal residia na propriedade com os dois filhos, de 11 e 3 anos. Cerca de um mês depois da mudança, o filho mais novo morreu após cair na piscina. Os responsáveis afirmaram que haviam pedido ao administrador da fazenda a instalação de uma barreira de proteção no local, mas o equipamento não teria sido providenciado. A defesa do cantor nega que esse pedido tenha sido realizado.



Em manifestação sobre o caso, os advogados de Amado Batista afirmaram que a decisão judicial considerou que não houve comprovação de qualquer comunicação anterior sobre a necessidade de bloquear, cercar ou proteger a piscina. “A decisão consignou que não restou comprovado qualquer aviso, alerta ou pedido prévio para que a piscina fosse trancada, gradeada ou de qualquer forma protegida”, diz a nota.
A defesa também sustenta que os pais tinham responsabilidade pela supervisão da criança no momento do acidente. Segundo os representantes do cantor, uma perícia técnica solicitada não foi autorizada pela Justiça, embora pudesse avaliar as condições de segurança da propriedade e contribuir para a análise do caso. Os advogados afirmam ainda que a área da sede da fazenda possuía cercamento.
A equipe jurídica declarou ter “profundo respeito à dor da família e [que~] reconhece a gravidade da tragédia envolvida”. Os representantes reforçaram que a intenção de recorrer está relacionada exclusivamente a argumentos técnicos e jurídicos.
Indenização
A sentença foi assinada em 15 de junho pelo juiz Leonardo Martins, da Vara Cível de Goianópolis. O magistrado determinou que Amado Batista pague R$ 226,5 mil a cada um dos pais da criança, totalizando R$ 453 mil. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Além da reparação por danos morais, a sentença estabeleceu o pagamento de pensão mensal aos pais. O valor corresponde a dois terços de 70% do salário mínimo vigente, considerando o período em que o menino completaria 14 anos até completar 25 anos.
Depois dessa fase, a pensão deverá passar para um terço de 70% do salário mínimo até o momento em que a vítima alcançaria a expectativa de vida indicada na tabela de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou até o falecimento dos pais.
Ao justificar a decisão, o juiz afirmou que “a indenização, neste caso, possui um duplo caráter: compensatório, para tentar mitigar o sofrimento dos pais, e pedagógico-punitivo, para coibir o ofensor de reiterar condutas negligentes”.
