Arthur Aguiar virou alvo de uma ação de despejo na Justiça de São Paulo após acumular uma dívida de R$ 166.028,30 relacionada ao aluguel de um apartamento. A liminar que determina a desocupação do imóvel foi concedida em 4 de setembro de 2026, mas ainda não começou a produzir efeitos. As informações são da coluna Fábia Oliveira.
A ação tramita na 4ª Vara Cível de Pinheiros e foi movida pela proprietária do imóvel, que afirma que o ator deixou de cumprir os pagamentos previstos no contrato.
Quanto Arthur Aguiar deve?
De acordo com os autos, o débito corresponde a três meses de pagamentos em atraso. A locadora afirma que tentou negociar a situação com Arthur e chegou a oferecer um desconto sobre o valor devido.
Segundo a versão apresentada à Justiça, porém, o ator também não teria pago a entrada prevista no acordo firmado entre as partes.
O contrato de locação foi assinado em 2025 e teria validade até novembro de 2027. O valor mensal previsto, considerando aluguel e encargos, seria de aproximadamente R$ 60 mil.
Justiça determinou despejo do ator
Diante da cobrança, a proprietária pediu uma liminar para retirar Arthur do imóvel. O pedido foi aceito pelo juiz Diego Ferreira Mendes, da 4ª Vara Cível de Pinheiros.
Pela decisão, o ator terá 15 dias para desocupar voluntariamente o apartamento. No mesmo prazo, poderá quitar integralmente o débito e evitar o despejo.
Caso nenhuma dessas medidas seja tomada, a ordem poderá ser cumprida de forma forçada.
Quando Arthur será intimado?
Apesar de a liminar já ter sido concedida, o prazo para Arthur ainda não começou a contar. A decisão estabelece que a proprietária precisa primeiro cumprir algumas exigências processuais, entre elas o pagamento das taxas judiciais e o depósito da caução determinada pela Justiça.
Somente depois dessas etapas o ator será oficialmente intimado da decisão.
A ação ainda está em andamento e os valores cobrados podem ser atualizados conforme novas parcelas vençam durante o processo.
