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Justiça decide que Ludmilla não plagiou música e rejeita ação de compositor

Justiça decide que Ludmilla não plagiou música e rejeita ação de compositor

A Justiça do Rio de Janeiro julgou improcedente a ação movida pelo compositor Reynaldo Veríssimo da Purificação contra a cantora Ludmilla. Ele alegava que a artista havia utilizado elementos de sua música Essa é Minha Tara na composição Vem Amor Bate e Não Para, lançada em 2018. O caso foi analisado pela juíza Milena Angélica Drumond Morais, que concluiu não haver provas suficientes para reconhecer a ocorrência de plágio.

Durante a tramitação do processo, Reynaldo solicitou o reconhecimento de coautoria nas músicas Vem Amor Bate e Não Para, de Ludmilla, e Vem Amor, versão disponibilizada pela Warner Chappell no mesmo ano. Além disso, o compositor pediu uma compensação financeira por danos morais, sob a justificativa de que partes de sua criação teriam sido utilizadas sem autorização.

Justiça considera decisão anterior para julgar acusação contra Ludmilla

Ao fundamentar a sentença, a magistrada observou que a Warner Chappell não deveria integrar o polo passivo da ação. A editora já havia obtido o reconhecimento de sua ilegitimidade para responder pelo caso em uma demanda anterior, depois de transferir os direitos patrimoniais da composição para Ludmilla. Na ocasião, a cantora “se responsabilizou inteiramente pela originalidade da música”.

Outro ponto considerado foi o processo apresentado pela Link Records Produções e Entretenimentos Ltda., responsável pelos direitos patrimoniais de Essa é Minha Tara. A empresa já havia levado à Justiça uma ação com a mesma acusação de plágio. O caso terminou com decisão transitada em julgado em 18 de dezembro de 2025.

Naquele julgamento, ficou estabelecido que não houve reprodução indevida da obra nem prática de ato ilícito pelos envolvidos. A sentença também afastou a possibilidade de responsabilização por danos morais, ao registrar que, “não tendo ocorrido o alegado plágio, consequentemente inexiste conduta ilícita praticada pelos ora demandados e, portanto, inexiste a responsabilidade de reparar pelos danos morais”.

Com base nesse entendimento, a juíza também descartou a existência de responsabilidade civil de Ludmilla. Segundo a análise, não foram apresentados elementos capazes de demonstrar que a cantora tivesse cometido plágio ou praticado qualquer irregularidade que justificasse uma indenização.

A decisão encerrou a disputa com a rejeição integral dos pedidos apresentados por Reynaldo Veríssimo da Purificação. Além de perder a ação, o compositor foi condenado a arcar com as custas processuais e os honorários dos advogados da parte contrária, estabelecidos em 10% do valor atualizado da causa.

alfinetei

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