A cantora Joelma foi responsabilizada judicialmente pelo pagamento de uma dívida no valor de R$ 58 mil relacionada aos direitos autorais da música “Senhorita”, gravada durante a fase da Banda Calypso. A determinação foi emitida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
O processo teve início após o compositor Rosivaldo de Oliveira alegar que sua obra foi utilizada sem autorização formal. A ação foi movida inicialmente contra a empresa JC Shows, que administrava as atividades da banda na época.
Valor inicial foi reduzido, mas aumentou com juros
Na primeira decisão judicial, foi estabelecida uma indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil. Posteriormente, o montante foi revisto e reduzido para R$ 15 mil. No entanto, ao longo do tempo, com a incidência de juros e atualização monetária, o valor total da dívida chegou aos atuais R$ 58 mil.
Durante o andamento do processo, a empresa responsável foi encerrada e não apresentou bens suficientes para quitar o débito, o que levou à busca por responsáveis diretos.




Justiça avaliou responsabilidade após fim da empresa
Com a impossibilidade de cobrança da empresa, foi solicitado que os antigos integrantes da banda, Joelma e Chimbinha, respondessem pelo pagamento.
Segundo informações publicadas pelo portal Metrópoles, a Justiça decidiu afastar a responsabilidade de Chimbinha, considerando que o encerramento da empresa ocorreu no contexto da separação do casal.
Continuidade da carreira pesou na decisão
Ainda conforme o Metrópoles, o juiz Marcos Antonio Tenório avaliou que a continuidade da carreira artística de Joelma, após o fim da empresa, poderia ser interpretada como uma extensão da atividade econômica anteriormente exercida.
Com esse entendimento, a artista acabou sendo apontada como responsável pela quitação dos valores pendentes relacionados ao processo.
