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Justiça livra empresa de Neymar de pagar dívida de R$ 18 milhões

A Justiça concordou com posicionamento da empresa do jogador
Neymar Justitça (3)

Neymar Justitça (3)

Na última quinta-feira (31/7), a Justiça livrou a Neymar Sport e Marketing, que gere a imagem do jogador Neymar Júnior, de pagar mais de R$ 18 milhões à Prefeitura de Santos (SP). O valor é referente a uma suposta dívida fiscal de Imposto Sobre Serviços (ISS). 

A empresa, aberta em 2006, tem Nadine Gonçalves e Neymar da Silva Santos, os pais do atleta, como sócios-proprietários. Como a decisão é de primeira instância, cabe recurso à prefeitura.

De acordo com o processo, a prefeitura ajuizou a execução fiscal por avaliar que a empresa de Neymar não recolheu o ISS do período entre 2015 e 2019. A princípio, foi cobrado R$ 14.624.568,70 referente a oito certidões de dívida ativa. Esses são títulos emitidos pelo próprio governo que comprovam a dívida do contribuinte.

Em março deste ano, a empresa de Neymar depositou o valor atualizado de R$ 18.051.730,42 como garantia da execução. Porém, entrou com recurso pedindo que fosse livre de pagar impostos. 

O empreendimento disse que a cobrança sobre os valores é indevida e nunca deveria ter sido feita. A justificativa é de que a cessão de direito de imagem e voz, que é explorado pela empresa, não representa hipótese de incidência do tributo.

Quando foi intimada à Justiça, a Prefeitura de Santos se opôs às alegações da empresa afirmando que o direito de imagem é do atleta e não da empresa que presta o serviço de assessoria.

Juíza livrou a empresa de Neymar de pagamento

A juíza Andrea Aparecida Nogueira Amaral Roman, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos, julgou procedentes os recursos da empresa. Segundo a executiva, não é possível a tributação do ISS sobre gênero de serviço não incluída na lista de serviços tributáveis.

Inclusive, a juíza afirmou que o ISS somente incidirá sobre receita obtida com prestação de serviço, o que não se configura no caso dos contratos de cessão de direitos da empresa de Neymar. Por fim, a magistrada mencionou que existe uma relação contratual entre Neymar e a empresa, que permite o uso de imagem, nome e voz.

Depreende-se dos contratos de agenciamento e intermediação, que a autora adquire, temporariamente, o direito exclusivo de exploração comercial dos atributos da personalidade de atleta de futebol, que lhe cede de forma onerosa os direitos econômicos advindos da exibição do atleta“, disse a juíza.

Por fim, a juíza julgou procedente os embargos e determinou extinta a execução fiscal movida pela prefeitura de Santos, que foi condenada a pagar as custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios.

A prefeitura pode recorrer, mas mesmo que isso não aconteça, a sentença será submetida ao segundo grau de jurisdição. 

alfinetei

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