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Justiça manda soltar MC Ryan SP da cadeia, mas impõe medidas; Saiba Tudo!

MC Ryan (Foto Reprodução Redes Sociais)

MC Ryan (Foto Reprodução Redes Sociais)

O funkeiro MC Ryan SP, detido na investigação da Operação Narco Fluxo, que investiga um suposto esquema bilionário de lavagem de dinheiro relacionado a apostas ilegais, rifas clandestinas e tráfico internacional de drogas, foi liberado após a Justiça Federal conceder habeas corpus. O cantor foi detido no dia 15 de abril e, desde o dia 30, encontra-se na Penitenciária II de Mirandópolis, localizada no interior.

A Justiça também concedeu liberdade a Marlon Brendon Coelho Couto da Silva, o MC Poze do Rodo. Os influenciadores Chrys Dias e sua esposa, Débora Paixão, também foram beneficiados pela medida.

A decisão também afeta Diogo Santos de Almeida e impõe medidas cautelares, como a proibição de deixar o país sem autorização judicial e a entrega do passaporte.

A decisão foi assinada nesta quarta-feira (13) pela desembargadora Louise Filgueiras, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). A magistrada estendeu a MC Ryan SP os efeitos de outro habeas corpus já concedido pela 5ª Turma da corte a Henrique “Rato”, investigado no mesmo processo.

Segundo a investigação da Polícia Federal, o grupo é suspeito de movimentar mais de R$ 1,6 bilhão por meio de empresas de fachada, contas de passagem, criptomoedas e remessas ao exterior. O inquérito aponta ainda suposta ligação com exploração de apostas ilegais, rifas clandestinas e lavagem de dinheiro oriundo do tráfico internacional de drogas.

No despacho, a desembargadora afirmou que a prisão preventiva não pode ser mantida sem que haja elementos suficientes sequer para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Federal. A magistrada destacou que, até o momento, nenhum dos investigados foi formalmente denunciado e que a PF pediu mais 90 dias para concluir diligências e perícias.

“É incongruente entender que não há provas para a formação da opinio delicti e manter a prisão preventiva”, escreveu a magistrada ao citar voto anterior da 5ª Turma do TRF-3.

Decisão

A decisão também afirma que a prisão cautelar não pode ser usada como instrumento para facilitar investigações e que não havia demonstração concreta de que MC Ryan SP pudesse interferir na produção de provas. Segundo o documento, os equipamentos eletrônicos e materiais necessários para a apuração já haviam sido apreendidos pela Polícia Federal.

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