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Leia a decisão do juiz que fez mãe de Marília Mendonça perder a guarda do neto

Decisão judicial aponta negligência e alienação parental por parte de Dona Ruth.
Murilo Huff e Dona Ruth (foto Reprodução Redes Sociais) 2

Murilo Huff e Dona Ruth (foto Reprodução Redes Sociais) 2

Na manhã desta segunda-feira, 30 de junho de 2025, Murilo Huff e Dona Ruth estiveram presentes no Fórum Cível de Goiânia, em Goiás, para uma audiência de conciliação realizada na Vara da Família. O encontro teve como finalidade definir, de forma provisória, a guarda do menino Leo, filho do cantor Murilo Huff com a artista Marília Mendonça. Conforme a sentença obtida pelo portal LeoDias, o juiz responsável determinou que Murilo Huff assumirá a guarda unilateral da criança a partir desta decisão.

O magistrado ressaltou na sentença a importância da responsabilidade paterna no exercício da guarda. “Em outras palavras, a responsabilidade do pai pelo cuidado do filho é a regra, e não a exceção, e deve ser garantida pelo Judiciário como expressão do princípio constitucional da igualdade”, afirmou o juiz no texto da decisão.

Leia a decisão

“As provas documentais revelam que o menor, portador de diabetes mellitus tipo 1, condição crônica que demanda vigilância rigorosa, aplicação diária de insulina e alimentação controlada, vem sendo submetida a situações de negligência. Áudios e mensagens trocadas entre as babás contratadas revelam que a avó materna, com quem o menor atualmente reside, frequentemente omite informações médicas essenciais ao genitor, impede o envio de relatórios e
laudos clínicos, instrui que se escondam medicamentos, laudos e sintomas, chegando ao ponto de orientar diretamente: ‘não fala pro Murilo que ele tá tomando antibiótico’, ‘esconde o remédio’, ‘o Murilo quer se meter onde não sabe’. Tais condutas, por si só, evidenciam quebra do dever de cooperação parental, violação do dever de transparência e clara afronta à função protetiva da guarda compartilhada.”

“Além disso, aparentemente há o emprego de mecanismos típicos de alienação parental, nos termos da Lei nº 12.318/2010, a qual caracteriza como tal qualquer interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por um dos guardiões com o objetivo de prejudicar o vínculo da criança com o outro guardião ou figura de referência. A sabotagem da autoridade do genitor, o bloqueio sistemático do fluxo de informações relevantes, a tentativa de construir no imaginário infantil a falsa ideia de que o pai é ausente, incompetente ou irrelevante, são práticas que configuram atos de alienação com consequências severas e duradouras ao desenvolvimento afetivo da criança.

alfinetei

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