Deolane Bezerra foi detida nesta quarta-feira (04/09) durante a Operação Integration, que visa desmantelar um esquema de lavagem de dinheiro e jogos ilegais. No entanto, a advogada precisará passar a noite no presídio, isso porque a audiência de custódia, que definirá se ela permanecerá presa ou será liberada, foi remarcada para quinta-feira (5).
Seccional da OAB precisou ser comunicada da prisão de Deolane
O artigo 7º, inciso IV, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) estabelece um direito fundamental para advogados que sejam presos.




- Art. 7º São direitos do advogado:
- IV – ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;
Para as prisões que não são em flagrante e não estão diretamente relacionadas ao exercício da advocacia, como o caso de Deolane, há a obrigação de comunicação expressa à seccional da OAB. Isso significa que a OAB deve ser informada oficialmente sobre a prisão do advogado, mesmo que não esteja diretamente envolvida no ato de lavratura do auto.
Esse dispositivo visa proteger os direitos dos advogados, garantindo que qualquer prisão ligada ao exercício de sua profissão seja conduzida com a supervisão adequada e em conformidade com a lei.
