Rodrigo Faro teve dois pedidos rejeitados pela Justiça ao tentar contestar uma condenação relacionada à divulgação da Triê Soluções Financeiras. O apresentador foi responsabilizado por associar sua imagem à empresa, que posteriormente foi acusada de provocar prejuízos a uma consumidora que contratou os serviços após ter contato com a publicidade. As informações são da colunista Fábia Oliveira.
Em 1º de junho, Faro entrou com um “recurso inominado” para tentar modificar a decisão tomada em primeira instância. A defesa argumentou que o apresentador não deveria responder pelos prejuízos alegados pela autora da ação. O pedido, porém, não chegou a ser analisado pelo mérito.



Recurso não foi analisado por falta de pagamento integral
Em decisão publicada no dia 17 de junho, o juiz considerou o recurso deserto. Na prática, isso significa que o pedido não pôde ser apreciado porque o pagamento do preparo recursal, valor necessário para o processamento do recurso, não teria sido feito integralmente.
O preparo reúne as custas exigidas para que um recurso possa ser recebido e posteriormente julgado. Como o recolhimento apontado no processo não teria correspondido ao valor total devido, a tentativa de Faro de modificar a sentença foi encerrada sem análise dos argumentos apresentados.
Diante da primeira decisão, o apresentador apresentou um novo pedido em 25 de junho. Desta vez, recorreu por meio de “embargos de declaração”, alegando que a decisão anterior não havia considerado os comprovantes que, segundo ele, demonstravam o pagamento realizado.
A defesa também sustentou que não havia sido indicado pelo magistrado qual seria o valor exato das custas processuais. Por esse motivo, solicitou que fosse permitido complementar o pagamento.
A nova tentativa, contudo, também não prosperou. Em decisão desta segunda-feira (27/7), o juiz Daniel de Paula Andrade rejeitou os embargos apresentados por Faro.
Segundo o magistrado, não havia omissão, contradição ou erro na decisão anterior que justificasse uma alteração do entendimento. Com isso, permaneceu válida a decisão que havia impedido a análise do primeiro recurso.
