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Rodrigo Faro sofre nova derrota na Justiça em processo sobre propaganda enganosa

Rodrigo Faro (foto Reprodução Redes Sociais)

Rodrigo Faro (foto Reprodução Redes Sociais)

Rodrigo Faro teve dois pedidos rejeitados pela Justiça ao tentar contestar uma condenação relacionada à divulgação da Triê Soluções Financeiras. O apresentador foi responsabilizado por associar sua imagem à empresa, que posteriormente foi acusada de provocar prejuízos a uma consumidora que contratou os serviços após ter contato com a publicidade. As informações são da colunista Fábia Oliveira.

Em 1º de junho, Faro entrou com um “recurso inominado” para tentar modificar a decisão tomada em primeira instância. A defesa argumentou que o apresentador não deveria responder pelos prejuízos alegados pela autora da ação. O pedido, porém, não chegou a ser analisado pelo mérito.

Recurso não foi analisado por falta de pagamento integral

Em decisão publicada no dia 17 de junho, o juiz considerou o recurso deserto. Na prática, isso significa que o pedido não pôde ser apreciado porque o pagamento do preparo recursal, valor necessário para o processamento do recurso, não teria sido feito integralmente.

O preparo reúne as custas exigidas para que um recurso possa ser recebido e posteriormente julgado. Como o recolhimento apontado no processo não teria correspondido ao valor total devido, a tentativa de Faro de modificar a sentença foi encerrada sem análise dos argumentos apresentados.

Diante da primeira decisão, o apresentador apresentou um novo pedido em 25 de junho. Desta vez, recorreu por meio de “embargos de declaração”, alegando que a decisão anterior não havia considerado os comprovantes que, segundo ele, demonstravam o pagamento realizado.

A defesa também sustentou que não havia sido indicado pelo magistrado qual seria o valor exato das custas processuais. Por esse motivo, solicitou que fosse permitido complementar o pagamento.

A nova tentativa, contudo, também não prosperou. Em decisão desta segunda-feira (27/7), o juiz Daniel de Paula Andrade rejeitou os embargos apresentados por Faro.

Segundo o magistrado, não havia omissão, contradição ou erro na decisão anterior que justificasse uma alteração do entendimento. Com isso, permaneceu válida a decisão que havia impedido a análise do primeiro recurso.

alfinetei

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