O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou nesta quarta-feira (21/10) dois habeas corpus apresentados pela defesa de Deolane Bezerra. Os pedidos buscavam a revogação da prisão preventiva, sob a alegação de ausência de fundamentação concreta e demora nas investigações. A defesa também pediu, de forma alternativa, a adoção de medidas cautelares ou a prisão domiciliar, considerando que Deolane é mãe de uma criança com menos de 12 anos. As decisões, assinadas pelo ministro Ribeiro Dantas, mantiveram a prisão da influenciadora, que é investigada por suspeitas de lavagem de dinheiro e envolvimento com organização criminosa.
Em um dos habeas corpus, os advogados contestaram os motivos utilizados para justificar a prisão preventiva e afirmaram que as movimentações financeiras citadas na investigação estariam relacionadas ao pagamento de honorários advocatícios. A defesa voltou a pedir a liberdade de Deolane ou a substituição da prisão por outras medidas, incluindo a possibilidade de cumprimento da pena em regime domiciliar.
STJ aponta ausência de ilegalidade evidente
Ao avaliar o primeiro pedido, Ribeiro Dantas considerou que a investigação não se baseava apenas nas movimentações financeiras mencionadas pelos advogados. Segundo o entendimento apresentado na decisão, existiam outros elementos reunidos no processo que deveriam ser considerados.
O ministro também afirmou não ter identificado uma ilegalidade evidente capaz de justificar a concessão da liberdade. As alegações relacionadas ao tempo de duração das investigações e à suposta realização de uma investigação exploratória não foram examinadas pelo STJ. Isso ocorreu porque essas questões ainda não haviam sido analisadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
O segundo habeas corpus apresentado pela defesa abordou especificamente as condições de encarceramento. Os advogados solicitaram que Deolane fosse transferida para uma Sala de Estado-Maior, citando as prerrogativas profissionais da advocacia. Como alternativa, pediram novamente a substituição da prisão por prisão domiciliar.
Para fundamentar o pedido, a defesa apresentou documentos e relatórios da OAB-SP que apontavam problemas nas condições da Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, unidade onde Deolane está custodiada. Também foram levantadas questões relacionadas às condições de saúde da influenciadora.
Ribeiro Dantas entendeu, entretanto, que os documentos apresentados não comprovavam uma ilegalidade evidente que justificasse a transferência para uma Sala de Estado-Maior ou a concessão da prisão domiciliar. Na avaliação do ministro, também deveriam ser consideradas as informações de que Deolane estaria acomodada individualmente em um pavilhão especial e de que sua inscrição na OAB havia sido suspensa.
Nos dois processos, o ministro decidiu não conhecer dos habeas corpus por considerar que não estavam presentes as condições processuais necessárias para a análise dos pedidos pelo STJ. Também não foi identificada situação que justificasse a concessão das medidas de ofício.
Com as decisões, permaneceram negados os pedidos de liberdade, prisão domiciliar e transferência apresentados pela defesa. As decisões do STJ, contudo, não significam uma condenação criminal de Deolane Bezerra. As suspeitas que deram origem à investigação ainda dependem da apuração dos fatos e da análise pelas instâncias competentes da Justiça.
