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Lula sanciona nova lei do crédito consignado para trabalhadores formais e por aplicativo

Medida amplia acesso ao empréstimo com desconto em folha e inclui motoristas e entregadores de apps
Lula sanciona nova lei do crédito consignado para trabalhadores formais e por aplicativo

Na sexta-feira, 25 de julho, foi sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nova lei que institui o Crédito do Trabalhador, uma modalidade de empréstimo consignado voltada para trabalhadores da iniciativa privada. A legislação, publicada no Diário Oficial da União, autoriza o desconto das parcelas diretamente em folha de pagamento, incluindo agora também profissionais que atuam como motoristas e entregadores de aplicativos.

A mudança altera a antiga Lei do Consignado e permite que os empréstimos sejam contratados tanto em instituições bancárias quanto por meio da Carteira de Trabalho Digital. Além dos profissionais de aplicativos, passam a ter acesso ao crédito trabalhadores formais, empregados domésticos, microempreendedores individuais (MEIs) e trabalhadores rurais.

Regras e novos beneficiários

O novo modelo de crédito prevê que até 35% da remuneração mensal poderá ser comprometida com o pagamento das parcelas. O trabalhador também terá a opção de usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou, em caso de demissão sem justa causa, até 100% da multa rescisória de 40% paga pelo empregador poderá ser destinada à quitação do empréstimo.

Para os trabalhadores de aplicativos, como motoristas e entregadores, a lei permite autorizar o desconto de parte do valor recebido pelas corridas ou entregas como forma de pagamento automático ou garantia do crédito contratado. No entanto, o valor retido mensalmente não poderá ultrapassar 30% da quantia recebida.

Empresas de aplicativos terão a possibilidade de firmar acordos com instituições financeiras ou montadoras, com o objetivo de facilitar o acesso dos trabalhadores ao crédito. Outra novidade prevista é a possibilidade de incluir cláusulas nos contratos que autorizem a substituição da fonte pagadora, caso o vínculo do trabalhador com a plataforma seja encerrado, ou ainda a renegociação das condições do financiamento.

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