A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou um comunicado alertando sobre o uso inadequado de glitter e pó decorativo em alimentos. O órgão reforça que produtos que contenham o chamado “PP micronizado”, nome dado ao plástico polipropileno (PP), não devem ser aplicados em sobremesas, bolos ou qualquer tipo de preparo destinado ao consumo humano. As informações são do O GLOBO.
Esses produtos são indicados apenas para finalidades decorativas não comestíveis, como objetos de festas e enfeites. De acordo com a Anvisa, produtos destinados a colorir ou decorar alimentos, tanto em confeitarias quanto em residências, devem ser produzidos exclusivamente com ingredientes e aditivos alimentares autorizados.



“Os produtos usados para colorir bolos, doces e similares, tanto em confeitarias como no ambiente doméstico, são considerados alimentos. Por isso, devem ser fabricados a partir de ingredientes e aditivos alimentares (que incluem os corantes e outros produtos que servem para alterar a cor, textura e sabor dos produtos) previamente autorizados pela Anvisa. Essa autorização é feita após uma avaliação da segurança para o consumo da população”, diz o comunicado.
Como identificar produtos seguros para consumo
A agência recomenda atenção especial a alguns detalhes nos rótulos dos produtos para garantir que sejam próprios para uso alimentar:
- Lista de ingredientes, que deve constar obrigatoriamente no rótulo e indicar apenas aditivos aprovados para alimentos
- Denominação de venda, com nomes como “Corante artificial para fins alimentícios” ou “Açúcar para confeitar”
- Lote e data de validade
- Declaração sobre a presença ou ausência de glúten
- Informações sobre possíveis alergênicos, quando aplicável
Aditivos permitidos no Brasil
No site da Anvisa está disponível uma relação completa dos aditivos alimentares aprovados no país. Cada substância tem condições específicas de uso, determinadas após avaliação técnica de segurança para consumo.
