O Banco Central publicou ontem alterações no regulamento do Pix no País. Uma parte das mudanças entra em vigor imediatamente, enquanto algumas medidas passarão a vigorar ao longo de 2027.
De acordo com a autoridade monetária, os novos ajustes têm como objetivo “atualizar procedimentos operacionais do arranjo de pagamentos, aprimorar funcionalidades e fortalecer mecanismos de segurança”.

Entre as novas medidas, o BC promoveu ajustes no Pix Automático, que agora poderá ser utilizado também em contas-salário. A data prevista de entrada em vigor dessa medida é 1.º de julho de 2027.
O BC disciplinou ainda as chamadas cobranças híbridas, que reúnem em um mesmo documento o código de barras do boleto e o QR Code do Pix Cobrança. “A prática já é adotada pelo mercado. A norma agora estabelece regras específicas no âmbito do Pix para garantir a convivência segura e ordenada entre os dois arranjos de pagamento, além de prevenir pagamentos indevidos ou em duplicidade”, explicou a autoridade monetária, em nota. Essas mudanças entram em vigor em 1.º de fevereiro de 2027.
PENALIDADE E EXCLUSÃO
Entre as novas mudanças, o BC também modificou a dinâmica da penalidade de exclusão de participantes do sistema de pagamentos Atualmente, o desligamento decorrente dessa penalidade ocorre após prazo de 30 dias. A atualização prevê que o desligamento agora será efetivado imediatamente após a comunicação da decisão definitiva. De acordo com a autoridade monetária, a medida visa a reduzir riscos para a segurança e para o funcionamento do arranjo. Esta medida entra em vigor imediatamente.
SUSPEITA DE FRAUDE
A nova regulamentação tem por objetivo tornar mais claras as responsabilidades dos participantes quanto ao registro de marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT).
Com essa mudança, o participante que aceitar uma notificação de infração ou que registrar uma marcação de fundada suspeita de fraude passa a ser expressamente o responsável pela respectiva marcação, inclusive por seu eventual cancelamento.
Isso inclui a obrigação de comunicar o usuário quando houver marcação, informando a data do registro e a possibilidade de revisão da medida, assim como a necessidade de disponibilizar canais para esclarecimentos sobre a marcação e para eventual pedido de revisão.
