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Brasileira grávida de 32 anos morre na Holanda; saiba a causa

Taiany Caroline, pedagoga de 32 anos, morreu após cair de um prédio na Holanda. Família busca R$ 45 mil para o traslado do corpo ao Brasil.
Taiany Caroline Martins Matos (foto Reprodução Redes Sociais)

Taiany Caroline Martins Matos (foto Reprodução Redes Sociais)

A pedagoga Taiany Caroline Martins Matos, de 32 anos, natural de Planaltina (DF), faleceu na última sexta-feira (3) após cair de um prédio na cidade de Breda, na Holanda. Residente na Europa há seis anos, Taiany mantinha um relacionamento de três anos com um holandês, com quem morava.

De acordo com informações da polícia holandesa dadas ao portal g1, o caso segue sob investigação, e mais detalhes não serão divulgados neste momento. Veja os detalhes a seguir!

Relato da família de Taiany

A família relatou que Taiany esteve no Brasil recentemente, entre os dias 14 de novembro e 27 de dezembro, período em que anunciou estar grávida e expressou o desejo de permanecer no país. Contudo, o namorado insistiu para que ela retornasse à Holanda.

Os familiares destacaram ainda a necessidade de R$ 45 mil para o traslado do corpo ao Brasil, enquanto aguardam o desenrolar das investigações.

Nota do Itamaraty

O Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty) emitiu um comunicado afirmando que acompanha o caso por meio do Consulado-Geral do Brasil em Amsterdã e que está disponível para prestar assistência consular à família.

Segue o comunicado na íntegra:

“O Ministério das Relações Exteriores, por meio do Consulado-Geral do Brasil em Amsterdã, acompanha o caso e permanece à disposição para prestar assistência consular aos familiares da cidadã brasileira.

O atendimento consular prestado pelo governo brasileiro é feito a partir de contato do cidadão interessado ou, a depender do caso, de sua família. A atuação consular do Brasil pauta-se pela legislação internacional e nacional. Para saber o que uma repartição consular do Brasil pode ou não fazer, recomenda-se consulta à seguinte seção do Portal Consular do Itamaraty.

Informa-se que, em caso de falecimento de cidadão brasileiro no exterior, as Embaixadas e Consulados brasileiros podem prestar orientações gerais aos familiares, apoiar seus contatos com o governo local e cuidar da expedição de documentos, como o atestado consular de óbito, tão logo terminem os trâmites obrigatórios realizados pelas autoridades locais. O traslado dos restos mortais de brasileiros falecidos no exterior é decisão da família e não pode ser custeado com recursos públicos, à luz do § 1º do artigo 257 do decreto 9.199/2017.

Em atendimento ao direito à privacidade e em observância ao disposto na Lei de Acesso à Informação e no decreto 7.724/2012, o Ministério das Relações Exteriores não fornece informações detalhadas sobre casos individuais de assistência a cidadãos brasileiros.”

alfinetei

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