Na Região Metropolitana de Curitiba, um casal de Almirante Tamandaré foi condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais. A penalidade ocorreu após o casal desistir da adoção de três crianças, de um, seis e sete anos, no Paraná.
Conforme informações do Ministério Público do Paraná, o casal decidiu devolver as crianças durante o processo de adoção, justificando a atitude por causa de “brigas constantes e ausência de gratidão”.



O Ministério Público do Paraná avaliou que o comportamento das crianças era típico da infância, afirmando que isso revelou “o despreparo e idealização do casal sobre o exercício da própria função parental”. A instituição destacou ainda que tal atitude evidenciava “uma postura autocentrada e indesejável”.
Registrado em 2023, o caso envolveu um processo de aproximação entre o casal e as crianças, conforme informado pelo Ministério Público. Durante essa fase, as crianças já haviam se encontrado seis vezes com o casal, pernoitado na residência deles e estavam na etapa de guarda provisória, que consiste em um período de convivência de 90 dias.
Desistência da adoção
Foi durante o período de convivência que o casal optou por desistir da adoção. “Os adotandos já se sentiam seguros e adaptados ao casal, tendo sofrido significativo abalo psicológico devido ao rompimento abrupto de um vínculo que estava sendo estabelecido com pessoas que se tornaram suas referências de apego e cuidado, chegando a internalizar um sentimento de culpa pelo fracasso do processo de adoção”, afirmou o MP.
O casal deverá pagar um valor que será repartido de forma igual entre as duas crianças mais velhas, “que já têm consciência do processo a que foram submetidas”.
