A partir desta sexta-feira (21), o governo federal inicia a operação do Crédito do Trabalhador, um novo modelo de empréstimo consignado voltado para trabalhadores da iniciativa privada. A modalidade, que permitirá o desconto das parcelas diretamente na folha de pagamento, será implementada de forma gradual e, inicialmente, valerá apenas para novos contratos.
Quem pode contratar?
O novo consignado será acessível a todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos e rurais, além de funcionários de microempreendedores individuais (MEIs). Ao todo, estima-se que 47 milhões de pessoas poderão ser beneficiadas.




Como funciona?
Os trabalhadores interessados deverão acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) e autorizar que bancos habilitados pelo Ministério do Trabalho consultem seus dados, como nome, CPF, tempo de empresa e margem consignável do salário. Após essa autorização, as ofertas de crédito serão enviadas em até 24 horas, permitindo que o usuário escolha a melhor opção e conclua a contratação pelo canal eletrônico do banco.
Condições do empréstimo
As parcelas serão descontadas automaticamente na folha de pagamento, respeitando o limite de 35% do salário. Além disso, o trabalhador poderá utilizar até 10% do saldo do FGTS como garantia, bem como 100% da multa rescisória em caso de demissão.
Possibilidade de migração e portabilidade
Quem já possui um consignado ativo poderá migrar para o novo modelo a partir de 25 de abril, mas apenas dentro da mesma instituição financeira. Já a portabilidade entre bancos estará disponível a partir de 6 de junho.
E se o trabalhador for demitido?
Em caso de desligamento, as parcelas ainda devidas serão descontadas das verbas rescisórias, dentro dos limites estabelecidos por lei.
Disponibilidade e concorrência entre bancos
Inicialmente, o Crédito do Trabalhador só poderá ser contratado pelo aplicativo CTPS Digital, mas a partir de 25 de abril será possível realizar a solicitação diretamente pelos canais eletrônicos dos bancos. Estima-se que mais de 80 instituições financeiras estarão habilitadas a oferecer o empréstimo, garantindo maior concorrência e melhores condições para os trabalhadores.
Outras informações
O novo modelo não substituirá o saque-aniversário do FGTS, que continuará em vigor. Além disso, a migração do crédito direto ao consumidor (CDC) para o Crédito do Trabalhador não será automática — quem quiser fazer essa mudança deverá procurar uma instituição financeira habilitada.
A portabilidade para bancos que ofereçam taxas mais vantajosas também será permitida a partir de junho de 2025.
