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Em nova decisão, Moraes proíbe Bolsonaro de dar entrevistas que forem publicadas em redes sociais

Ministro determina que entrevistas ou falas não podem ser publicadas por aliados ou veículos sob risco de prisão
Em nova decisão, Moraes proíbe Bolsonaro de dar entrevistas que forem publicadas em redes sociais

Em decisão publicada na segunda-feira, 21 de julho, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), detalhou que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não pode utilizar redes sociais de forma alguma, nem mesmo por meio de intermediários. A determinação inclui a transmissão, retransmissão ou divulgação de vídeos, áudios ou transcrições de entrevistas em perfis de terceiros.

No despacho, Moraes deixou claro que qualquer tentativa de driblar a decisão, utilizando aliados, veículos de imprensa ou qualquer outro intermediário, será considerada descumprimento da medida cautelar. Caso isso aconteça, a consequência será imediata: a prisão do ex-presidente. “A medida cautelar de proibição de utilização de redes sociais, diretamente ou por intermédio de terceiros, imposta a Jair Messias Bolsonaro inclui, obviamente, as transmissões, retransmissões ou veiculação de áudios, vídeos ou transcrições de entrevistas em qualquer das plataformas de redes sociais de terceiros, não podendo o investigado se valer desses meios para burlar a medida, sob pena de imediata revogação e decretação da prisão”, disse Moraes no texto.

Risco de prisão imediata

A decisão divulgada por Moraes reitera que o ex-presidente não pode contornar a proibição de usar redes sociais, mesmo que o conteúdo não seja publicado por ele diretamente. “Burlar a medida, sob pena de imediata revogação e decretação da prisão”, afirmou o ministro.

O reforço às restrições ocorre no âmbito da investigação que apura a suposta participação de Bolsonaro e de seu filho, Eduardo Bolsonaro, em ações nos Estados Unidos que teriam como objetivo atacar a soberania brasileira. Além do veto ao uso das redes, o ex-mandatário também está obrigado a usar tornozeleira eletrônica e está impedido de manter contato com outros investigados, diplomatas ou representantes de embaixadas.

Em caso de descumprimento, a prisão de Bolsonaro poderá ser decretada com base no artigo 312, §1º, do Código de Processo Penal.

alfinetei

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