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Empresa é condenada por obrigar mulher a fazer “número 2” em sacolas; Saiba mais

A decisão aponta condições precárias e discriminação de gênero em ambiente predominantemente masculino
Justiýa

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Uma funcionária da Vale S.A. foi indenizada em R$ 30 mil por danos morais, após ser compelida a utilizar sacolas e baldes em razão da falta de banheiro feminino em seu local de trabalho nas minas de Parauapebas, no sudeste do Pará. Em resposta à solicitação, a empresa declarou que “não comenta processos judiciais em curso”.

Segundo o processo, os banheiros disponíveis estavam a mais de 10 minutos de distância, e a interrupção da operação da escavadeira elétrica poderia levar a advertências. A juíza substituta Pricila Apicelo Lima, que fez uma visita à unidade, caracterizou o local como hostil, vigiado e em operação constante, 24 horas por dia, sete dias por semana.

“Os locais onde havia banheiros químicos não possuíam nada em volta. É pouco provável que eles sejam higienizados duas vezes por dia, dada a distância da base mais próxima”, afirmou a magistrada. Ela também identificou indícios de discriminação de gênero indireta, ressaltando que desigualdades estruturais prejudicam mulheres em ambientes majoritariamente masculinos.

Ministério Público do Trabalho

O Ministério Público do Trabalho recebeu a sentença e deve monitorar a investigação e implementar medidas para melhorar as condições de trabalho nas minas.

alfinetei

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