Na última quinta-feira (25), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que transforma em crime o chamado estelionato sentimental, prática em que uma pessoa simula um relacionamento amoroso para obter vantagens financeiras. A pena estabelecida varia de três a oito anos de prisão, podendo chegar a dez anos quando a vítima for idosa. As informações são do O Globo.
O avanço legislativo ocorre em meio ao aumento de golpes afetivos, principalmente em redes sociais e aplicativos de relacionamento, que expõem mulheres e idosos a vulnerabilidade emocional e perdas materiais. Especialistas apontam que a criminalização é um passo relevante para reconhecer que fraudes também podem ocorrer no campo afetivo e não apenas no financeiro.


Desafios na aplicação da nova lei
O advogado Daniel Romano Hajaj destacou que o projeto traz clareza ao Judiciário, permitindo distinguir relações legítimas de práticas criminosas. Segundo Hajaj, se houver violência psicológica contra mulheres, a Lei Maria da Penha poderá ser aplicada, ampliando a rede de proteção.
O especialista, no entanto, alertou para as dificuldades de comprovação. Identificar quando um relacionamento teve como objetivo exclusivo a obtenção de dinheiro ou bens não é tarefa simples, já que muitas vezes a linha entre uma decepção amorosa e um crime pode ser tênue. Outro ponto de debate é a proporcionalidade da pena, considerada por alguns equiparada a delitos de maior gravidade.
Hajaj também ressaltou a exposição enfrentada pelas vítimas durante os processos judiciais. O compartilhamento de informações íntimas pode representar um sofrimento adicional, exigindo sensibilidade do Judiciário para evitar a revitimização.
No campo do Direito de Família, a lei deve impactar casos de divórcio, partilha de bens e pedidos de indenização quando ficar comprovado que a manipulação emocional foi utilizada como meio de obtenção de benefícios materiais.
Para Daniel Romano Hajaj, a criação da lei representa um reforço à proteção da dignidade humana, já que o afeto pode ser usado como ferramenta de fraude. O advogado defendeu que a aplicação da norma precisa ser equilibrada, de forma a garantir punições justas sem comprometer a segurança jurídica.
