A Meta não será obrigada a remover vídeos nos quais Michelle Bolsonaro é colocada como ex-garota de programa por uma apresentadora de podcast. O juiz Leonardo Maciel Foster, da 1ª Vara Cível de Brasília/DF, rejeitou o pedido da ex-primeira-dama, afirmando que não havia risco de dano irreparável e que a liberdade de expressão deve ser preservada.
A esposa de Jair Bolsonaro ingressou com ação contra os apresentadores Teônia Pereira e Ieldyson Vasconcelos, do podcast piauiense IELTV, por declarações feitas durante episódio exibido em 11 de junho de 2025.




Na ocasião, ao comentar sobre a ex-primeira-dama, Teônia se referiu a Michelle como “ex-garota de programa” e afirmou que sua família “tem passagem pela polícia”. As informações são do site Migalhas.
Remoção
Em pedido liminar, Michelle solicitou que a empresa Meta, dona do Instagram, fosse obrigada a remover os vídeos com tais declarações, publicados no perfil oficial do programa.
Diante do conflito, o magistrado citou entendimento consolidado do STF, segundo o qual a liberdade de expressão deve ser tratada como preferencial e só pode ser restringida em situações verdadeiramente excepcionais.
“Conforme precedentes da Suprema Corte, nos conflitos relacionados à liberdade de expressão e o direito à honra, sobretudo envolvendo pessoas públicas (teoria da proteção débil do homem público), há de ser dada preferência à liberdade de expressão, o que conduz à excepcionalidade da retirada de conteúdos, publicações, vídeos e comentários publicados na internet em sede liminar, sobretudo pela sua precariedade e cognição sumária.”
O juiz também observou que os vídeos não eram de fácil localização, pois o perfil já havia recebido mais de 300 outras publicações desde então, o que afastaria o risco de propagação atual.
